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Aspectos práticos do Tribunal do Júri é tema de aula para novos juízes e juízas

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Na manhã desta segunda-feira (28 de agosto), os 25 novos juízes e juízas substitutos(as) de Direito que passaram a integrar o Poder Judiciário de Mato Grosso tiveram mais uma aula do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2023). Ao longo da manhã, o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, que integra o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, falou sobre os aspectos práticos do Tribunal do Júri, apresentando uma visão geral do procedimento no Código de Processo Penal (CPP).
 
Com longos anos de atuação no Tribunal de Júri de Cuiabá, Antônio Piedade explicou que o Tribunal do Júri é uma instituição que tem conotação nitidamente democrática. “No sistema de justiça criminal, ele tem uma relevância muito grande. Ele tem uma importância muito grande na medida em que julga os crimes dolosos contra a vida e os crimes conexos. Então, os magistrados e magistradas chegarão nas comarcas com júris a serem marcados, a serem designados, e o manejo, a condução por parte do juiz no Tribunal do Júri, é essencial. Ela é fundamental para a boa aplicação do direito”, asseverou.
 
Ainda segundo o professor, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando matérias importantes com relação ao Tribunal do Júri. “E nós aguardamos as decisões do Supremo Tribunal Federal que terão impacto no dia a dia do Tribunal do Júri, nas comarcas. Então, com certeza, eu acredito que a Esmagis, ao dar importância e relevância ao Tribunal do Júri, é fundamental para que esses juízes cheguem nas comarcas e tenham condições de desempenhar a atuação no Tribunal do Júri com equilíbrio, com assertividade, com firmeza.”
 
Para tornar a aula ainda mais atrativa, o promotor de Justiça apresentou exemplos práticos vivenciados no dia a dia da profissão, o que despertou a atenção dos alunos. “Esses novos magistrados têm um manancial teórico, passaram em um concurso público de provas e títulos extremamente concorrido, então conhecem toda a parte teórica. E é importante a parte do chão da fábrica, do dia a dia, a prática do júri, os detalhes, os incidentes e questões que muitas vezes os livros, os manuais, não trazem e, sobretudo, uma interpretação da convencionalidade, a compreensão de que o júri tem um aspecto importante com relação a decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, acrescentou.
 
Segundo Piedade, o Brasil sofreu 11 condenações dessa Corte e algumas são derivadas de uma insuficiência de proteção derivada do júri. “Então, é importante que esses magistrados compreendam a dimensão do Tribunal do Júri e conheçam casos práticos para que tenham uma atuação escorreita, equilibrada, como eu disse, com assertividade, mas ao mesmo tempo com muito equilíbrio, de modo a compreender que o Tribunal do Júri é uma faceta fundamental do sistema de justiça criminal.”
 
Presente à capacitação, a juíza substituta Marina Fernandes de Carvalho aprovou o conteúdo de hoje. “A questão do júri é muito complexa e existem muitas particularidades que devem ser analisadas e que, na prática, por mais que nós estudemos isso para o concurso, a prática do júri é muito peculiar. Então, adquirir conhecimento prático com alguém como professor que tem uma experiência vasta em júri é algo que só vem agregar a nossa formação e a nossa atividade jurisdicional quando nós, inevitavelmente, iremos fazer júris”, assinalou.
 
Conforme Marina, saber aliar a parte prática com o conhecimento doutrinário e jurisprudencial é essencial para o desenvolvimento de um bom júri, “para que possamos prestar de forma adequada a jurisdição quando necessário”, complementou.
 
Currículo – O promotor Antônio Piedade é coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) da Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso; doutor e mestre em Direito pela PUC-SP; professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); professor do programa de Mestrado em Direito da UFMT; professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso; professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; professor convidado do COGEAE- PUC/SP; e líder do grupo de pesquisa Tutela Penal dos Bens Jurídicos Difusos.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparecem os novos juízes e juízas sentados, atentos à aula. O promotor é um homem branco, de óculos de grau, que fala ao microfone.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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