Tribunal de Justiça de MT

Após negar cirurgia vital, plano é condenado a pagar R$ 30 mil a paciente cardíaco

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

Operadoras de plano de saúde foram condenadas a custear cirurgia cardíaca urgente indicada como única alternativa segura a paciente com quadro grave.

A negativa foi considerada abusiva, gerando indenização por danos morais, reembolso de despesas e multa por descumprimento de ordem judicial.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de operadoras de saúde que negaram a cobertura de uma cirurgia cardíaca urgente a um paciente com quadro grave.

A decisão foi relatada pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.

O paciente é portador de estenose aórtica grave e apresentava diversas comorbidades, além de contraindicação expressa para cirurgia convencional de peito aberto. Os médicos indicaram, então, o procedimento conhecido como TAVI (Implante transcateter de prótese valvar aórtica), considerado a única opção viável.

As operadoras negaram a cobertura sob o argumento de que não teriam sido preenchidos todos os critérios técnicos previstos em diretriz da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a recusa foi abusiva. Embora o procedimento esteja previsto no rol da ANS, ainda que com cobertura condicionada, a Câmara considerou que a urgência do quadro clínico e a prescrição médica expressa afastam uma interpretação meramente formal das diretrizes.

O entendimento segue orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite a flexibilização das regras administrativas quando há comprovação de urgência, indicação médica fundamentada e inexistência de alternativa terapêutica eficaz.

Para o colegiado, o plano de saúde não pode substituir o médico na escolha do tratamento, sobretudo quando a negativa coloca em risco a vida do paciente.

Como a cirurgia só foi realizada após o paciente custear parte do procedimento com recursos próprios, a decisão manteve as seguintes determinações:

  • indenização por danos morais de R$ 10 mil;
  • restituição de R$ 12.584,02 referentes a despesas médicas;
  • multa de R$ 8 mil pelo descumprimento da ordem judicial que havia determinado o custeio da cirurgia.

Os magistrados entenderam que a recusa indevida, em situação de emergência, ultrapassa mero aborrecimento e gera sofrimento suficiente para justificar a indenização.

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Processo nº 1027134-73.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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STJ lança curso nacional sobre equidade racial na Justiça

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Começam no próximo dia 05/05 as inscrições para o “Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática”, uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca ampliar, em todo o país, a formação sobre equidade racial no sistema de Justiça. Gratuito, online e autoinstrucional, o curso tem carga horária de 12 horas e oferece certificado de conclusão.
O objetivo é mostrar, de forma prática, como aplicar no dia a dia do Direito os chamados enunciados de equidade racial — orientações construídas por especialistas que ajudam a interpretar a lei, considerando as desigualdades raciais ainda presentes na sociedade brasileira. Os enunciados funcionam como referências para decisões mais justas, contribuindo para evitar discriminações e aprimorar a análise de casos concretos.
O curso apresenta os 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), organizados em módulos temáticos. O conteúdo foi desenvolvido a partir dos debates da I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial e agora ganha versão online para alcançar um público mais amplo.
A formação, realizada pelo Centro de Formação e Gestão Judiciária (CEFOR) do STJ, é voltada a profissionais do sistema de Justiça, estudantes e todas as pessoas interessadas no tema. Com formato flexível, pode ser realizada no ritmo de cada participante.
Inicialmente, a versão de 12 horas foi disponibilizada prioritariamente para magistrados, com alta procura teve e lista de espera. A primeira turma está em fase de conclusão e já é considerada um sucesso, abrindo caminho para a ampliação do acesso ao público geral.
A iniciativa tem o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e dialoga com o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o compromisso institucional com a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo.
Versão resumida
Além da formação completa, o STJ também disponibilizou uma versão resumida do curso, com duração de uma hora, acessível no canal do tribunal no YouTube. A iniciativa amplia o alcance do conteúdo e já contabiliza 1150 acessos e pode ser vista no link https://www.youtube.com/watch?v=WUBXk_-SuWA
O curso será traduzido para o espanhol e compartilhado no âmbito da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais, fortalecendo a cooperação internacional e ampliando o debate sobre equidade racial no sistema de Justiça para outros países.
As inscrições estarão disponíveis no link: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613
Assessoria de Comunicação STJ

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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