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Alunos de Direito acompanham tribunal do júri em Primavera do Leste

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Para aprimorar o conhecimento na prática, 63 alunos da Faculdade Anhanguera de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá), do 9º e 10º semestre de Direito tiveram a chance de vivenciar uma experiência da sessão plenária do tribunal do júri, nesta terça-feira (11), no fórum do município.
 
O juiz da 1ª Vara Criminal de Primavera, Alexandre Delicato Pampado, conduziu o julgamento de um homem, que foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por matar a vítima a golpe de facadas.
 
“Foi uma oportunidade muito boa de sair da sala de aula e ver cara a cara tudo que estava acontecendo. O fato de termos ótimos professores nas disciplinas em questão, nós ajudou a chegar lá sabendo exatamente os trâmites, mas é sempre bom somar mais conhecimento”, destacou a aluna do 9º semestre, Adriana Soares Marques.
 
Segundo a coordenadora do curso de Direito, Laryssa Moraes dos Santos Tanure, o acompanhamento do júri é uma atividade que faz parte do estágio supervisionado obrigatório, que prepara os futuros advogados, efetivamente, para atuar perante o tribunal do júri. “No final do ano passado fizemos uma simulação de tribunal do júri com os alunos, no próprio Fórum, com a participação do juiz Alexandre Pampado e com um caso real. Já foi uma atividade que eles gostaram bastante e agora complementamos com um julgamento ao vivo. Eles ficaram encantados, afinal é uma chance de ver a atuação do promotor, do juiz, da defensoria, escutar o réu, ver a escolha dos jurados. É um grande aprendizado na prática”, destacou.
 
A coordenadora complementou que ao final do tribunal do júri os alunos puderam conversar com o magistrado, a promotora, Fabiola Fuzinatto Valandro e a defensora, Patrícia Fernandes para sanar dúvidas. “Até o 9º semestre eles já tiveram todas as disciplina de Direito Penal e Processo Penal. O estágio ajuda a ter esse conhecimento prático e após acompanhar a sessão muitas curiosidades surgiram, e eles puderam tirar todas as dúvidas. Os alunos ainda recebem um certificado que conta como horas extracurriculares e atividade de pontuação da disciplina estágio obrigatório”.
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. A promotora Fabiola Fuzinatto está em pé e fala ao microfone aos jurados. Atrás dela está o auditório do plenário, onde os alunos estão todos sentados. Foto 2: Imagem colorida. O juiz, a promotora, a defensora, e os alunos estão em pé, todos perfilados no plenário do tribunal do júri.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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