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VILA BELA: Mutirão inicia com 144 atendimentos na comunidade rural Santa Mônica

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Localizada a 140 km de Vila Bela da Santíssima Trindade, a comunidade rural Santa Mônica foi a primeira a receber a série de mutirões realizada pela 25ª Zona Eleitoral, nesta terça-feira (05.03). Ao longo de todo o dia, na Escola Municipal Marechal Deodoro, foram realizados 144 atendimentos, entre alistamentos (1º título eleitoral), regularização, alteração de endereço, dentre outros.

Segundo a chefe de cartório da 25ª Zona Eleitoral, Adriana Ruzzante Gagliardi, esta é a localidade mais distante do município de Vila Bela, onde há posto de atendimento. “A gente está na fronteira com a Bolívia, o lugar mais longe da cidade. Este é aquele local de votação que foi criado em 2020, na comunidade Santa Mônica, e por conta da pandemia, não conseguimos fazer o mutirão desde então. Agora, neste dia de atendimento, tivemos bastante adesão, de manhã o local já estava cheio”, ressaltou.

O mutirão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso prossegue em mais duas comunidades rurais de Vila Bela da Santíssima Trindade. Nesta quarta-feira (06.03) é a vez da Comunidade Santa Luzia, cujos atendimentos ocorrerão na Escola Municipal Santa Luzia, local de votação com 204 pessoas aptas ao voto. O cadastramento biométrico atingiu apenas 16,67% deste total.

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O último dia (07.03) está reservado para o Assentamento Miura, que acaba de ganhar um local de votação. Ele funcionará no Posto de Saúde da comunidade, onde ocorrerão os atendimentos da Justiça Eleitoral. A intenção, neste caso, é cadastrar novos eleitores e eleitoras e/ou realizar a transferência de pessoas que votavam em outras localidades mais distantes.

O horário de atendimento nos dois locais será das 8h às 17h. Serão oferecidos serviços de alistamento (1º título), revisão, transferência, segunda via e cadastramento biométrico. A coleta da biometria, inclusive, é um dos focos do atendimento, visando aumentar o índice na região e, consequentemente, oferecer mais segurança no momento do voto.

Etapas anteriores

Esta é mais uma etapa de mutirão realizada pela 25ª Zona Eleitoral. Até o momento, já foram realizados 518 atendimentos em outras localidades. Nessa edição anterior, entre 19/02 e 23/02, o mutirão já percorreu a Escola Municipal Dom Antônio Rolim de Moura, a Escola Municipal São Sebastião, a Escola Municipal Duque de Caxias (Palmirito), a Escola Municipal Vale do Guaporé (Ritinha), e Escola Municipal Itijucal. No próximo dia 1º/03, será o último desta edição, a Escola Municipal Extensão do Arrozal Vale do Guaporé (Gleba Guaporé).

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Ainda está prevista uma terceira etapa, que ocorrerá no centro de Vila Bela, com a presença da Justiça Eleitoral Móvel, que consiste no ônibus com toda a estrutura de atendimento.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto que mostra três atendentes da Justiça Eleitoral, que estão sentados em cadeiras, mexendo em computadores colocados sobre as mesas, dentro da sala de aula de uma escola. De frente para eles, estão três pessoas sentadas, sendo uma eleitora e dois eleitores, recebendo atendimento.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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