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TRE Por 6×1, Neri Geller foi absolvido pelo TSE, e desabafa “sempre falei a verdade”

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o processo de julgamento do recurso do ex-deputado federal
Neri Geller (PP) que foi inocentado das acusações que culminaram na sua cassação do ano passado. Com a decisão de hoje (15.02), o TSE não só ratifica a inocência de Geller como devolve ao ex-ministro seus direitos políticos.

A defesa de Geller confirmou a tese sustentada no TRE/MT – onde Neri já havia ganho por 5×2 – para reformar o acórdão do TSE. Sob a justificativa de que o MPE teria utilizado outro objeto para a investigação, que não o original, foi comprovado pelo TSE hoje: “a obscuridade no v. acórdão embargado em relação à admissão de fato não alegado na petição inicial’, traz trecho do voto do relator ministro Raul Araújo.

Do total, seis votaram com o relator, ministro Raul Araújo e o único voto divergente foi da ministra ministra Carmem Lúcia.

Contra a decisão que levou à cassação de Neri Geller, no ano passado, está o parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que: “não se pode exigir do Ministério Público Eleitoral mais do que fez ao produzir a inicial, como assinalado no v. acórdão embargado, não autoriza a ampliação do escopo da ação em momento posterior no âmbito da própria demanda”, consta no parecer.

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“Eu falei que era inocente. Também falei que estava à disposição da Justiça e tinha certeza de que ela seria feita. Fui acusado injustamente de receber dinheiro da Bungue em época de campanha, sendo que minha atividade profissional (aquilo do que eu vivo), é o agronegócio. Eu sou produtor rural e não deixei de ser só por estar ocupando cargo público. Aliás, nunca me favoreci disso, já que as operações comerciais estão lá, as contas estão lá, os extratos bancários da movimentação também. Todos os meus sigilos foram quebrados. Não tive e não tenho nada a esconder de ninguém”, desabafou Neri nesta sexta-feira, logo após a decisão.

Com isso, segundo o advogado que atuou na campanha Flávio Caldeira Barra, Geller está apto a assumir qualquer cargo público e poderá ser candidato em qualquer pleito.

“Neri está autorizado pela Justiça a recuperar o que perdeu em virtude da cassação. O TSE entendeu que mesmo o sigilo bancário tendo sido autorizado, a falta de pedido na inicial que viesse a versar sobre os fatos dele decorrente, não enseja condenação e, se isso (condenação) acontecesse, o precedente é grave, já que abriria espaço para ações sem embasamento específico”, disse Barra.

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A banca de Geller foi composta pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Gustavo Teixeira Gonet Branco, filho do procurador da República, Paulo Gonet.

 

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TRE-MT promove curso sobre eleições sob a perspectiva dos direitos humanos, da equidade e da inclusão

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Direitos humanos, equidade racial, inclusão e representatividade são temas que ganharam espaço central no debate democrático contemporâneo. Com esse foco, teve início nesta segunda-feira (08.06), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia em Processo Eleitoral”. A capacitação segue até quinta-feira (11.06) e reúne magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral.

A formação aborda temas centrais do processo eleitoral a partir de uma perspectiva voltada aos direitos humanos e à promoção da equidade. O conteúdo programático está dividido em quatro módulos: Propaganda Eleitoral com enfoque em direitos humanos, gênero, raça e etnia; Registro de Candidatura com enfoque interseccional; Prestação de Contas e financiamento com foco em equidade; e Abuso de Poder (econômico, político, comunicacional e religioso) e práticas discriminatórias.

Ao dar as boas-vindas aos participantes, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a inclusão, o diálogo e o acolhimento são fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.

“A Justiça Eleitoral precisa conversar com todas as pessoas, acolher diferentes perspectivas e promover a participação de todos no debate público. O conhecimento e o acolhimento são fundamentais para construirmos uma democracia cada vez mais humana e inclusiva”, afirmou a presidente.

A desembargadora ressaltou ainda que a participação no processo eleitoral, seja como eleitora, candidata, servidora, advogada, promotora, juíza ou mesária, representa um importante exercício de cidadania e fortalecimento democrático. Para ela, iniciativas como o curso ampliam o conhecimento, qualificam o debate público e contribuem para uma atuação institucional cada vez mais inclusiva.

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A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT, Edna Ederli Coutinho, destacou a importância da temática para o fortalecimento da democracia e para a atuação institucional da Justiça Eleitoral.

Segundo ela, o debate sobre inclusão e representatividade deixou de ocupar um espaço periférico e passou a integrar o centro das discussões sobre aperfeiçoamento democrático. “A ampliação da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente minorizados não é apenas uma pauta social, mas uma exigência constitucional e um compromisso institucional. Mais do que uma oportunidade de atualização técnica, este curso nos convida a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma democracia efetivamente inclusiva, plural e representativa”, afirmou.

O diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, ressaltou que a promoção da inclusão e da diversidade está alinhada às diretrizes nacionais da Justiça Eleitoral.

“A primeira grande bandeira institucional do Tribunal Superior Eleitoral foi justamente a inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na participação política. Trata-se de um tema fundamental para o fortalecimento do ambiente democrático e para a construção de uma sociedade mais representativa”, destacou.

Ao dar início às atividades, o palestrante Elder Maia Goltzman explicou que a proposta do curso é promover um diálogo entre o Direito Eleitoral e os Direitos Humanos, permitindo uma nova leitura dos principais institutos eleitorais.

“A ideia é analisar temas como propaganda eleitoral, abuso de poder, prestação de contas e registro de candidatura sob a perspectiva dos direitos humanos. Muitas das questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem dilemas relacionados à inclusão, igualdade e proteção de direitos fundamentais. Por isso, queremos construir um espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências”, afirmou.

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Especialistas de referência nacional

O curso é ministrado por dois especialistas com ampla atuação acadêmica e profissional na área.

Elder Maia Goltzman é analista judiciário do TRE-SP, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Administrativo. Atua em pesquisas relacionadas à liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAPN+, desinformação e direito digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação e autor de obras na área eleitoral.

A programação também contará com a participação de Sabrina de Paula Braga, responsável por ministrar módulos do curso ao longo da semana. Analista judiciária do TRE-MG, é mestra e doutoranda em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenadora do eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais e integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Justiça Eleitoral.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PratodosVerem – Participante acompanha, por meio de um notebook, o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Gênero, Raça e Etnia no Processo Eleitoral”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na tela, aparecem autoridades e participantes da capacitação em videoconferência, enquanto o palestrante apresenta conteúdo relacionado aos direitos humanos e ao processo eleitoral.

Fonte: TRE – MT

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