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TRE-MT viabiliza curso de magistratura eleitoral do TSE por videoconferência

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Magistrados e magistradas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) participaram, nesta segunda-feira (17), do terceiro encontro do Curso de Aperfeiçoamento da Magistratura Eleitoral por meio de videoconferência. A transmissão ocorreu na Sala de Reuniões e Audiências, localizada no edifício-sede do tribunal. O curso, voltado a magistrados(as) que exercem ou pretendem exercer as funções de juiz ou juíza eleitoral, é organizado pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE), com cooperação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento (Enfam).

A aula magna deste módulo debateu a Segurança Jurídica no Direito Eleitoral e foi ministrada pelo procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco. Os painéis visam temas do Direito Eleitoral, entre eles: Ações Judiciais Eleitorais e Propaganda Eleitoral e Antecipada, ministrados pela professora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Marilda de Paula Silveira. Cada um dos quatro módulos conta com a carga horária de 30 horas, totalizando 120 horas de atividade, divididas entre aulas magnas, conteúdo presencial com transmissão e atividades assíncronas pelas plataformas de Ensino a Distância (EaD). No âmbito do TRE-MT, o curso foi viabilizado pela Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT)

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, visitou os magistrados do curso e dialogou com o grupo durante o intervalo. “Confio na experiência, na tranquilidade e na boa vontade de vocês. O Tribunal está preparado para dar as ferramentas e, se vocês propuserem alternativas, nós adaptamos. Quero que a Justiça Eleitoral seja um sucesso. Vamos olhar para as coisas certas, com experiências positivas, vamos colocar nossa atenção para que cresçam caminhos”, destacou a desembargadora.

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TRE-MT viabiliza curso de Magistratura Eleitoral do TSE por videoconferência

O encontro presencial ocorreu em Brasília, no Auditório do TSE, que disponibilizou a transmissão nos Tribunais Regionais. Em âmbito nacional, a plataforma EaD da EJE/TSE contabilizou 589 inscrições. O primeiro e segundo módulo colocaram em foco, respectivamente, o Direito Eleitoral em Ambiente Digital e a Cidadania, Inclusão e Diversidade no Processo Eleitoral. Já a quarta unidade, que está prevista para janeiro do próximo ano, debate Atos Gerais, Segurança e tecnologia das Eleições. Em julho de 2026, está prevista a abertura da segunda turma do curso.

Mobilização de práticas inclusivas

A iniciativa busca proporcionar ações educativas conjuntas sobre a magistratura eleitoral no âmbito da aplicação de legislação, resoluções e jurisprudência, a fim de promover um processo eleitoral mais seguro e eficiente. Além disso, o curso trata de questões inclusivas e inovadoras, como a promoção de acessibilidade e o combate ao capacitismo na prática da cidadania. A programação geral ainda assegura a discussão sobre a difusão de fake news e desinformação em detrimento da legalidade da propaganda eleitoral.

Para a juíza da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Colíder (a 633 km de Cuiabá), Paula Tathiana Pinheiro, as aulas são importantes na magistratura como um todo. “O curso coloca uma perspectiva de gênero e racial, que precisamos utilizar na nossa atividade jurisdicional. É um olhar diferenciado que, mesmo eu que debato a presença de mulheres nesses espaços, não parei para pensar em uma questão direcionada”, observou.

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A próxima etapa do curso tem início no dia 21 de janeiro de 2026.

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho)

#PraTodosVerem: A primeira imagem mostra a Sala de Reuniões e Audiências no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Ao todo, estão presentes quatro juízes e uma juíza assistindo o curso. A mesa é branca, com copos de água, microfones e materiais de papelaria distribuídos na mesa. Na parede ao fundo, a aula está sendo transmitida. A transmissão mostra um homem de cabelos grisalhos, vestindo roupa social e está falando ao microfone. A legenda informa: “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DA MAGISTRATURA ELEITORAL”. Há ainda um intérprete de libras no canto inferior direito. A segunda imagem mostra a mesma sala, com mais participantes. A cena apresenta a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, enquanto conversa com os(as) juízes(as) presentes.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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