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TRE-MT promove palestra sobre prevenção e combate ao assédio moral e sexual

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Reconhecendo a urgência e a importância de promover ações efetivas contra o assédio moral e sexual, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou a palestra virtual “Justiça sem Assédio”. O evento que ocorreu nesta segunda-feira, 5 de agosto, contou com a participação expressiva de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.
 
A palestra foi conduzida por Vládia Pompeu Silva, doutoranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), que possui um extenso currículo acadêmico e profissional na área. Durante o evento, Vládia iniciou com um bate-papo informal e lançou duas perguntas provocativas para reflexão: “Você já foi assediado?” e “Você já assediou alguém?”. Ela destacou a necessidade de um entendimento mais profundo sobre o tema, ressaltando que o assédio pode se manifestar de várias formas, incluindo moral, sexual e financeiro, e que a percepção sobre o assédio pode variar amplamente entre indivíduos e contextos. “De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a intenção não é um requisito para caracterizar o assédio moral”, explicou a palestrante, sublinhando a importância da conscientização institucional e pessoal para o enfrentamento efetivo do problema.
 
Vládia Pompeu também abordou o assédio sexual, distinguindo entre a definição restrita no âmbito criminal e o conceito mais amplo no contexto administrativo e institucional. Ela enfatizou a necessidade de respeito pelos limites pessoais e a importância do consentimento em ambientes de trabalho, encorajando os participantes a refletirem sobre seus comportamentos para evitar práticas que possam ser interpretadas como assédio.
 
O evento contou com a presença do presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação do TRE e juiz membro, Edson Dias Reis. Ele destacou a relevância da iniciativa, mencionando o apoio da presidência do Tribunal. “A presidente do Tribunal acolheu imediatamente a proposta da palestra, apesar da intensa agenda eleitoral. Isso demonstra que a Justiça Eleitoral está empenhada em prevenir e combater o assédio, e continuamos a promover campanhas e ações educativas para avançar nesse objetivo. Esse é um caminho que deve ser trilhado pela sociedade e pelas instituições”, afirmou Reis.
 
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
#DescriçãodaImagem: A imagem mostra a captura de tela do curso, na parte de cima está a palestrante com a câmera aberta e abaixo dela está o nome da palestra: “Justiça sem Assédio”. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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