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TRE-MT promove mutirão de atendimento em Vila Bela da Santíssima Trindade

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizará um mutirão, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade. Os atendimentos ocorrerão  na Câmara de Vereadores, nos dias 16,17 e 18 de junho, das 8h às 17h. A ação visa ampliar o número de biometrias cadastradas.

Entre os serviços que serão oferecidos, estão consulta da situação eleitoral, alistamento (confecção do 1º título), regularização do título, 2ª via do documento, transferência de domicílio, atualização cadastral e o cadastro biométrico, foco da iniciativa.

Para fazer a revisão biométrica é necessário levar um documento pessoal, já para transferência ou alistamento são necessários o documento pessoal e o comprovante de endereço. Vale lembrar que para homens que completam 19 anos em 2025, é preciso o certificado de reservista.

O TRE-MT reforça ao eleitorado do município a importância de cadastrar a biometria. Essa é uma tecnologia que garante que cada pessoa seja única no Cadastro Eleitoral, afastando a possibilidade de um eleitor tentar se passar por outro na hora de votar, o que reforça a segurança do processo eleitoral.

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Atualmente, Vila Bela da Santíssima Trindade possui 10.863 eleitores e eleitoras aptas ao voto. Desse número, 4.813 pessoas, ou seja 44,31%, ainda não fizeram o cadastro biométrico. 

Para saber se tem ou não a biometria coletada pela Justiça Eleitoral, o eleitor ou a eleitora pode fazer a consulta pelo e-Título, disponível em iOS e Android, ou neste link. É possível, também, tirar dúvidas por meio da Ouvidoria Eleitoral, pelo telefone 0800 647 8191, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis) 

#DescriçãodaImagem: A imagem de fundo branco contém uma urna eletrônica no canto esquerdo e uma mão com o dedo indicador pra cima ao lado direito. Ao meio está o texto: “Mutirão eleitoral, Vila Bela da Santíssima Trindade”. Logo abaixo estão os ícones de calendário, localização e relógio com as respectivas informações ao lado. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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