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TRE-MT mudará horário de atendimento e fará plantões aos finais de semana e feriados

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) adotará um novo horário de atendimento, no período de 16 de agosto a 19 de dezembro deste ano. Nos dias úteis, o atendimento ao público externo será das 11h às 18h, e aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 18h, em regime de plantão. Além disso, em 15 de agosto, data limite para o registro de candidaturas, o horário de atendimento ao público será das 9h às 19h.

As novas jornadas estão regulamentadas na Resolução nº 2.866/2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), norma que considerou a intensificação dos trabalhos necessários à preparação do pleito e o fato de que o processo eleitoral exige a execução de atividades essenciais e inadiáveis.

Vale ressaltar que o horário de atendimento ao Balcão Virtual será o mesmo do atendimento presencial.

Já com relação à véspera, dia das eleições e dia posterior ao pleito, o atendimento ao público ocorrerá nos seguintes horários:

I – véspera da eleição, dia 05 de outubro, das 12h às 19h;

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II – dia da eleição, 06 de outubro, das 6h às 19h;

III – dia posterior à eleição, 07 de outubro, das 14h às 19h.

Para a Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais nos municípios em que houver segundo turno, os horários serão os mesmos, com exceção do dia posterior, em 28 de outubro, cujo horário de atendimento será  das 13h às 18h.

Da jornada de trabalho

Segundo a resolução, a jornada de trabalho dos servidores e servidoras, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, nos dias úteis, será de sete horas diárias e 35 horas semanais, ressalvadas as situações previstas em lei ou regulamento próprio.

Esta jornada se aplica também aos(às) servidores(as) requisitados(as), removidos(as), cedidos(as) e em exercício provisório no TRE-MT, salvo se para os cargos no órgão de origem for exigida jornada de trabalho inferior. Excepcionalmente, no dia 07 de outubro de 2024, a jornada de trabalho será de cinco horas, bem como, no dia 28 de outubro, na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais dos municípios em que houver segundo turno.

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A mesma resolução também estabelece que o feriado referente ao Dia do Servidor Público fica transferido do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2024.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul e detalhes ondulados nas laterais. No centro, tem as informações sobre os novos horários de atendimento. No canto superior esquerdo está a marca do TRE-MT e, logo abaixo, tem a figura de um relógio de mesa. No canto inferior direito, tem a figura de um calendário de mesa.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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