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TRE-MT atenderá no sábado (13.09), na Casa da Democracia, em Cuiabá

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Um novo mutirão será realizado no próximo sábado (13.09), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na Casa da Democracia, em Cuiabá. Os atendimentos ocorrerão das 9h às 15h, com o emprego de 10 servidores e servidoras. Esta será a segunda edição do mutirão, já que a primeira ocorreu no dia 23 de agosto, resultando em 158 atendimentos.  

 

A iniciativa é coordenada pelo Cartório da 39ª Zona Eleitoral e faz parte das ações estratégicas em atendimento ao plano da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT), com foco no cadastramento biométrico. Além disso, serão oferecidos todos os tipos de serviço: alistamento (confecção do 1º título), revisão, transferência, regularização, certidão, entre outros. 

 

O objetivo é proporcionar mais acesso à população que, muitas vezes, não consegue comparecer a um ponto de atendimento da Justiça Eleitoral durante a semana, em função do regime de trabalho.   

  

É importante esclarecer que qualquer eleitor ou eleitora pode procurar o atendimento neste sábado (13.09), ou seja, o atendimento não é restrito a pessoas que pertencem apenas à 39ª Zona Eleitoral ou que morem apenas em Cuiabá, uma vez que o TRE-MT instituiu o projeto Zonas Sem Fronteiras. A iniciativa permite que qualquer morador do estado de Mato Grosso seja atendido em uma unidade do TRE-MT, independente do domicílio eleitoral.  

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A Casa da Democracia está localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n° 4.750, no Centro Político e Administrativo, em Cuiabá. Mais informações ou dúvidas podem ser sanadas pelo Disque Eleitor: 0800 647 8191.   

  

Mais segurança  

   

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada pessoa vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra no momento da votação. No dia da eleição, o eleitor coloca o dedo no leitor biométrico para confirmar sua identidade e, em seguida, é liberado para votar na urna eletrônica.    

   

Além das digitais, no cadastro biométrico também são atualizados outros dados pessoais e a foto do eleitor, aumentando a segurança e reduzindo fraudes como o voto múltiplo ou o uso de títulos de terceiros. A meta da Corregedoria Regional Eleitoral é ampliar o cadastramento biométrico, atingindo pelo menos 98% do eleitorado mato-grossense. Atualmente, este índice está em 89,39% em todo o estado. Já em Cuiabá, do total de 434.979 pessoas aptas ao voto, 392.510, ou seja, 90,24% já cadastraram a biometria.  

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Documentos necessários    

    

Para fazer a biometria, basta apresentar um documento oficial com foto. Já para transferir domicílio eleitoral ou regularizar título cancelado, é preciso, além do documento pessoal, apresentar comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos que forem tirar o primeiro título também devem levar o comprovante de quitação militar.       

  

Jornalista: Nara Assis  

  

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada de um prédio identificado como Casa da Democracia, com letras grandes e pretas em destaque na parede. No canto superior direito, há um balão de destaque com a mensagem “Cadastre a biometria”, incentivando os cidadãos e cidadãs a realizarem o procedimento. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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