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TRE-MT aprova resolução que regulamenta trabalho híbrido e teletrabalho

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) regulamentou as modalidades laborais nos regimes presencial, híbrido e teletrabalho, por meio da Resolução n° 2.789/2023, aprovada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (18.04).

O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator do processo administrativo, ressaltou que este foi o primeiro passo da regulamentação. “Procuramos ser fieis às resoluções n° 227 e 343 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e n° 23.583, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e de outros Tribunais que estão regulamentando. Neste final de gestão, a vice-presidente, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e eu não poderíamos deixar de normatizar essa questão. Evidente que adequações poderão ser feitas ao longo do tempo, mas precisávamos dar o primeiro passo visando uma regulamentação geral”.

Conforme a resolução, serão aplicadas à modalidade de trabalho presencial as regras estabelecidas pela Portaria n° 186/2004 ou norma posterior que regulamente a matéria e venha substituir o referido texto. Já com relação às modalidades de trabalho híbrido e de teletrabalho serão aplicadas as normas da Resolução n° 2.789/2023.

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A realização de teletrabalho é facultativa e restrita às atribuições em que seja possível, em razão do caráter do serviço, mensurar objetivamente a produtividade, mediante à observância das diretrizes e metas previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT). A quantidade de pessoas nesta modalidade não poderá exceder 30% dos(as) servidores(as) efetivos(as) de cada unidade.

A resolução lista ainda os deveres do(a) servidor(a) que estiver em regime de trabalho remoto, como por exemplo,  o cumprimento, no mínimo da meta de desempenho estabelecida, com qualidade e atenção aos prazos demandados pela chefia imediata, atendimento às convocações para participação em reuniões e eventos online, dentre outros.

No caso do trabalho híbrido, compete ao gestor da unidade indicar, entre os servidores interessados, aqueles que poderão atuar neste regime vinculado ao Programa de Gestão de Atividades. Estão aptos a desempenharem esta modalidade todos(as) os(as) servidores(as) efetivos(as), ocupantes ou não de cargos comissionados e funções comissionadas; servidores(as) comissionados(as), cedidos(as), removidos(as), em exercício provisório, redistribuídos(as), requisitados(as) e outros(as) que se encontrem à disposição do TRE-MT.

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O(a) servidor(a) incluído(a) na modalidade de trabalho híbrido deverá realizar as atividades presenciais na unidade por, no mínimo, três dias durante a semana, cabendo à chefia imediata o monitoramento e elaboração da escala de revezamento da equipe.

É importante ressaltar que o atendimento ao público não será prejudicado pela realização das modalidades híbrida e de teletrabalho, conforme estipula a resolução.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem da tela da Sessão Solene, transmitida online, na qual aparecem os integrantes da Corte Eleitoral e o tradutor de Libras.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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