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Presidente e diretor-geral do TRE-MT prestigiam lançamento de livro de servidor da instituição

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“Gestão Participativa dos Riscos & Cidades Sustentáveis” (Editora Fórum – 149 páginas) é o título do livro lançado nesta quarta-feira (27) pelo líder do Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Benedito Antonio da Costa. O evento ocorreu durante o último dia do Congresso de Direito 2025 da Faculdade Faipe, no Shopping Goiabeiras. O lançamento contou com a presença de juristas, advogados e autoridades do meio acadêmico e jurídico, como a desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do TRE-MT, e o diretor-geral da instituição, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo.

Benedito Antonio da Costa é mestre e doutorando em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc). Servidor de carreira da Justiça Eleitoral em Mato Grosso, também é professor universitário da Faculdade Faipe. “O livro é uma contribuição importante para a administração pública brasileira, principalmente para a administração municipal, porque identifica o papel da gestão participativa dos riscos na solução de problemas que hoje não são apenas locais ou globais, mas problemas ubíquos, que afetam a todos em todos os lugares”, defende o autor.

A publicação é fruto da dissertação de mestrado e aborda um tema de extrema relevância para a compreensão dos desafios urbanos contemporâneos. É uma obra que explora o papel estratégico da gestão participativa dos riscos na governança de cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. A seleção dos riscos a serem tratados e a tomada de decisão são o ponto central da pesquisa, que, por sua vez, reforça a necessidade de uma governança democrática local, atenta tanto aos riscos globais quanto aos locais.

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Ao referenciar a obra, a presidente do TRE-MT enalteceu os conceitos-chave explorados pelo autor, destacando a “Sociedade de Risco”, de Ulrich Beck, que enfatiza o caráter ubíquo e a distribuição desigual dos riscos civilizatórios, ressaltando a necessidade de “uma nova cultura política” baseada na participação ativa dos cidadãos. Citou também a “Teoria dos Sistemas”, de Niklas Luhmann, que ajuda a compreender o risco como uma categoria comunicativa, dependente da observação e da atribuição de sentidos, além da importância da diferenciação dos sistemas sociais em sua abordagem. Mencionou ainda as agendas globais de mitigação de riscos civilizatórios, com foco especial na Agenda 2030 da ONU.

“A obra também aborda a gestão de riscos como uma forma de comunicação, geradora de racionalidade, proporcionalidade e accountability (prestação de contas e responsabilização). O livro é um convite para a tão necessária gestão participativa dos riscos em nossas cidades. Afinal, queremos deixar uma cidade melhor, um mundo melhor para as futuras gerações”, celebrou a desembargadora durante o lançamento do livro, que tem prefácio do advogado e professor-doutor Cristhian Magnus De Marco.

Mauro Sérgio Rodrigues Diogo elogiou o envolvimento do autor com o universo jurídico e afirmou que o caminho escolhido pelo escritor serve de estímulo para os servidores da instituição. “Que possamos ver mais livros sendo lançados, mais servidores estudando e escrevendo sobre temas diversos. Que a obra do nosso líder de Inovação seja um incentivo para que os demais servidores caminhem pelo universo das publicações, assim como para a capacitação e o envolvimento com estudos e pesquisas científicas”, enfatizou.

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Para o autor, as presenças da presidente do TRE-MT e do diretor-geral demonstram o apoio da instituição à produção científica de alto nível e a integração da Justiça Eleitoral com a academia e a sociedade em geral. Segundo ele, o tribunal teve participação importante no conteúdo do livro: “Aproveitei minha experiência como analista judiciário e auditor do TRE-MT para abordar a questão da sustentabilidade e os objetivos de desenvolvimento sustentável sob a ótica dos riscos.”

“Em minha nova designação como líder do Laboratório de Inovação do tribunal, aproveito os conceitos do livro para lidar melhor com a governança de inovações da instituição, que está em fase de estruturação. Continuo os estudos em nível de doutorado e ainda conto com o importante apoio institucional, que favorece o crescimento técnico e acadêmico em prol de um melhor atendimento ao cidadão”, destacou o autor.

Servidores e magistrados do TRE-MT podem acessar o livro em sua rede interna, já que a instituição possui assinatura da plataforma da Editora Fórum.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVeremA imagem mostra em destaque a capa do livro “Gestão Participativa dos Riscos & Cidades Sustentáveis” e, ao lado, uma fotografia vertical com a presidente do TRE-MT, o autor da obra e o diretor-geral da instituição, Todos estão sorrindo e segurando exemplares da obra durante o evento de lançamento, em ambiente interno com estandes ao fundo.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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