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Presidente do TRE-MT prestigia posse no STF e destaca alinhamento institucional

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, esteve presente na solenidade de posse do ministro Edson Fachin na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (29), em Brasília. A participação representa a sintonia da Justiça Eleitoral mato-grossense com as diretrizes da mais alta Corte do país. 

“A mensagem de previsibilidade e estabilidade do ministro Fachin ecoa diretamente no trabalho da Justiça Eleitoral. Conduzimos o processo democrático com a missão de garantir a segurança e a legitimidade do voto, e a sintonia com as diretrizes da Corte Superior fortalece nossa atuação no combate à desinformação e na defesa intransigente da Constituição”, afirmou a desembargadora. O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, também esteve presente na solenidade.

Presidente do TRE-MT prestigia posse no STF e destaca alinhamento institucional

Em seu discurso, o ministro Edson Fachin estabeleceu que sua gestão será guiada pela racionalidade, pelo diálogo e pelo discernimento. O objetivo é garantir a previsibilidade nas relações jurídicas e a confiança entre os Poderes, pilares essenciais para o ambiente democrático em que atua a Justiça Eleitoral. 

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O novo presidente do STF também deu ênfase à aplicação da Constituição com olhar prioritário a grupos historicamente esquecidos, como a população negra, os povos indígenas e as mulheres. A fala ressalta o papel da Justiça na promoção da cidadania plena, fundamento do processo eleitoral. 

Desafios comuns e modernização 

Fachin listou desafios contemporâneos que também orbitam a atuação da Justiça Eleitoral, como os impactos da transformação digital, a desinformação e o crime organizado. Tais temas são enfrentados de forma contínua pelo TRE-MT, em especial nos períodos de eleição. 

A estruturação da transformação digital do Judiciário, com foco na transparência e no acesso do cidadão aos serviços, foi apontada como uma das metas pelo ministro. A proposta converge com as ações de modernização e acessibilidade desenvolvidas pela Justiça Eleitoral para aproximar o eleitorado e ampliar a confiança no sistema. 

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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