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Participe da consulta pública para elaboração das metas nacionais da Justiça Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) convida a sociedade brasileira a participar da consulta pública para a formulação das metas da Justiça Eleitoral para o ano de 2026. A participação pode ser feita até o dia 27 de junho, por meio de formulário online.

Essas metas representam os compromissos dos tribunais eleitorais assumidos, anualmente, com a sociedade e buscam aprimorar os serviços jurisdicionais prestados, com foco em eficiência, transparência, acessibilidade e inovação. A iniciativa faz parte das Metas Nacionais do Poder Judiciário, que integram a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. As metas são acompanhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Resolução CNJ nº 221/2016.

A participação é simples: basta acessar o formulário on-line da pesquisa ou apontar a câmera do celular para o QR Code que está na imagem acima e opinar sobre as metas nacionais e específicas elencadas.  

Aprovação das metas

As metas e diretrizes estratégicas da Justiça Eleitoral para 2026 serão definidas durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que deve ocorrer em dezembro deste ano, em Florianópolis (SC), com votação e aprovação pelos presidentes dos tribunais eleitorais.

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Como parte da preparação para o evento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o Monitoramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 – Referência 2025-2026. A publicação apresenta as bases para a formulação das metas nacionais, detalha as etapas previstas e identifica os responsáveis por cada fase do processo.

Compromisso

A Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 foi instituída pela Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, após construção democrática e participativa no âmbito da Rede de Governança Colaborativa, e tem a finalidade de definir as diretrizes nacionais da atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário para o período.

A Estratégia também tem como missão realizar justiça, além de tornar o Judiciário mais ágil e efetivo na garantia dos direitos dos cidadãos, contribuindo para a pacificação social e o desenvolvimento do país, por meio de valores como acessibilidade, inovação, integridade, ética, segurança jurídica, sustentabilidade, entre outros. 

A iniciativa integra as ações previstas no Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU – “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”.   

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Jornalista: Nara Assis (Com informações do TSE)

#PraTodosVerem: A imagem é um banner institucional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que divulga uma consulta pública sobre a definição das metas da Justiça Eleitoral para 2026. O banner tem fundo roxo com detalhes em laranja e branco, e informa que a consulta ocorre de 12 a 27 de junho. O texto convida a população a participar e há um QR Code no canto inferior direito para acesso ao formulário. Também estão presentes logotipos do TSE, do projeto “Metas da Justiça Eleitoral 2026” e da campanha “Todos pela Justiça que a gente quer!”.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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