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Palestra online sobre letramento racial no serviço público ocorre nesta segunda (24); inscrições ainda estão abertas

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Em razão da celebração do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) incentiva servidores e servidoras a participarem da palestra “Letramento Racial no Serviço Público”, proferida pela professora Ynaê Lopes dos Santos. A ação educacional, organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorre nesta segunda-feira (24.11), das 15h às 16h (horário de Brasília), em formato online pela plataforma Teams. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até uma hora antes do evento, às 13h (horário de MT). Para se inscrever, clique aqui

A palestra busca atender à necessidade do enfrentamento ao racismo estrutural e institucional. Dessa forma, a Justiça Eleitoral procura valorizar a diversidade e promover a equidade racial no serviço público, além de estimular uma cultura de reconhecimento e respeito às diferenças. Para os(as) servidores(as) do Tribunal, a iniciativa é uma oportunidade de refletir sobre seu papel na desconstrução de práticas discriminatórias.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com um ambiente de trabalho mais justo e consciente. “Iniciativas como esta nos convidam a ampliar nossa percepção sobre desigualdades ainda presentes na sociedade e a reconhecer o impacto das nossas atitudes no cotidiano institucional. Que este momento de aprendizado fortaleça nosso empenho em construir relações mais respeitosas, ampliar oportunidades e assegurar que cada pessoa seja tratada com dignidade no serviço público”, destacou.

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Palestrante

Ynaê Lopes dos Santos é pesquisadora e especialista em História da Escravidão nas Américas, Relações Raciais e História da População Negra no Brasil; doutora, mestra e bacharel em História Social pela Universidade de São Paulo (USP); professora adjunta de História da América na Universidade Federal Fluminense (UFF); atua no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH-UFF); bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq; vice coordenadora do Grupo de Trabalho Afro-Américas da Associação Nacional de História (ANPUH); e é autora dos livros “Além da Senzala” e “História da África e do Brasil Afrodescendente”.

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho)

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em um dia ensolarado. O edifício é grande, de vários andares, com detalhes arquitetônicos em amarelo e estruturas brancas. Na parte superior, aparece a identificação “Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”. Em frente ao prédio há bandeiras hasteadas, algumas palmeiras e plantas ornamentais. Um portão metálico branco compõe a entrada.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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