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Mutirão da Justiça Eleitoral realiza 103 atendimentos em Várzea Grande

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A Justiça Eleitoral promoveu mutirão de atendimento em Várzea Grande, na Região Metropolitana de Cuiabá, nesta sexta-feira (28). A ação ocorreu das 8h às 15h, na Escola Municipal Ednilson Francisco Kolling, localizada na Avenida Tiradentes, s/nº, Quadra 3, Chapéu do Sol. Segundo levantamento do Cartório da 20ª Zona Eleitoral, foram atendidos 103 eleitores e eleitoras com pendências no cadastro ou que não possuíam biometria cadastrada. 

Além da coleta biométrica, foram oferecidos serviços de alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), transferência, revisão de dados cadastrais, emissão de segunda via e de guias para pagamento de multas eleitorais, além da possibilidade de regularização da situação eleitoral. Do total de atendimentos, o cartório contabilizou 19 alistamentos eleitorais, 27 transferências e 50 revisões. 

“Nessa ação, acredito que foram realizados entre 40 e 45 cadastros biométricos. A operação que leva à coleta da biometria é a revisão. Tem gente que revisa por outros motivos, não exatamente pela biometria, então essa quantidade é um pouquinho menor”, informou a chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral, Simeres Albuquerque Godoy. 

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A iniciativa buscou aumentar o acesso da população aos serviços essenciais da Justiça Eleitoral, promovendo mais praticidade e conforto. Além disso, o mutirão também integra a campanha “Biometria 100%”, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, que visa ampliar o cadastramento biométrico de Mato Grosso para, no mínimo, 98% em 2025. 

A eleitora Gisele Moraes da Silva foi uma das pessoas que procuraram atendimento no mutirão realizado no bairro Chapéu do Sol. Segundo ela, a motivação de ir até o mutirão foi a proximidade entre a escola e sua residência. “Recebi várias mensagens divulgando o mutirão, então tomei a decisão de vir. Facilitou muito ser perto de casa, porque me animou a procurar os serviços”, relatou. 

Panorama biométrico 

Várzea Grande possui 188.017 cidadãs e cidadãos aptos a votar. Deste total, 175.441 realizaram o cadastro, equivalente a 93,31%, enquanto 12.576 (6,69%) eleitores(as) ainda não estão com a biometria cadastrada. Atualmente, a 20ª Zona Eleitoral conta com 104.206 aptos(as) a votar, em que 98.325 possuem biometria cadastrada, correspondendo a 94,36%. Por outro lado, 5.881 pessoas não cadastraram as digitais na Justiça Eleitoral, o equivalente a 5,64%. 

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Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: A foto mostra duas servidoras, com a camisa da Justiça Eleitoral, atendendo duas eleitoras. Elas estão sentadas em cadeiras escolares azuis. Nas mesas estão os equipamentos, como scanner, computador e mouse. Dois anéis de luz (ring lights) estão posicionados ao lado das mesas. As paredes da escola são brancas e verdes, com cortinas verdes e uma impressora ao fundo.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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