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Mutirão da 57ª Zona Eleitoral em Paranatinga oferecerá diversos serviços à comunidade

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A 57ª Zona Eleitoral anuncia mutirões em Paranatinga e Gaúcha do Norte para atender aos eleitores e oferecer uma variedade de serviços. A iniciativa tem início na próxima segunda-feira, dia 1º de abril, e se estenderá ao longo da semana, com atividades programadas em diferentes localidades.

Confira o cronograma do mutirão:

Dia 01 de abril: Aldeia Mehinako – Gaúcha do Norte.
Dia 02 de abril: Aldeia Aweti – Gaúcha do Norte.
Dias 03 e 04 de abril: Empresa Frigorífico Minerva – Gaúcha do Norte.
Dia 05 de abril: Assentamento Colorado – Paranatinga

O horário de atendimento será das 8h às 16h em todos os dias mencionados. Durante o evento, serão disponibilizados diversos serviços, incluindo alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, mudança de local de votação, cadastramento biométrico, emissão de certidões e atualização de dados cadastrais.

Vale ressaltar que a 57ª ZE atende o eleitorado de Paranatinga e Gaúcha do Norte, totalizando quase 23 mil eleitores. A juíza responsável pela 57ª ZE é a magistrada Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga, que destaca a importância desse evento para a comunidade:

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“O mutirão eleitoral é uma oportunidade valiosa para garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços eleitorais essenciais. Além de fortalecer a democracia, essa iniciativa promove a inclusão e a participação cívica, aspectos fundamentais para o desenvolvimento de nossa sociedade. Estamos empenhados em oferecer um atendimento eficiente e de qualidade a todos os eleitores, contribuindo assim para uma eleição justa e transparente.”

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Imagem de fundo cinza contendo do lado esquerdo a foto de um indígena e do lado direito um quadrado contendo as informações dos mutirões com dias, local e horário. Na parte inferior consta uma faixa cinza escuro e na parte superior a direita consta a logo do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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