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Mutirão atende população de distrito e de assentamento rural, em Poxoréu

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Moradores e moradoras do distrito Jarudore e do assentamento Carlos Marighella, ambos localizados no município de Poxoréu (254 km de Cuiabá), serão atendidos pela Justiça Eleitoral, entre esta quarta-feira (29.10) e sexta-feira (31.10). Os serviços serão oferecidos por meio da 47ª Zona Eleitoral, com o objetivo de facilitar o acesso da população que mora longe dos pontos de atendimento, principalmente com relação ao cadastramento biométrico. 

 

No distrito de Jarudore, os atendimentos ocorrem nesta quarta e quinta-feira (29 e 30.10), na Escola Estadual Franklin Cassiano, das 8h30 às 18h. A unidade funciona como local de votação, sendo que nele há 674 pessoas aptas ao voto. Deste total, 648, ou seja, 96,14% possuem cadastro da biometria. O mutirão busca 26 pessoas que ainda precisam cadastrar a digital. 

 

Já na sexta-feira (31.10), o mutirão segue para a Escola Municipal Pontal do Areia, situada no assentamento rural Carlos Marighella. Também funcionando como local de votação, a escola possui 216 eleitores e eleitoras aptos a votarem, dos quais 203, o equivalente a 94%, já fizeram o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral, sendo que 13 ainda precisam fazer. 

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A expectativa, segundo informou o chefe de cartório da 47ª Zona Eleitoral, Wesley de Lima, é atender cerca de 60 eleitores e eleitoras. Além do cadastramento biométrico, serão realizados os serviços de alistamento (confecção do 1º título), revisões, transferências e emissão de segunda via. 

 

É importante ressaltar que não haverá dispensa das multas eleitorais, devendo as operações que dependam de quitação de multa serem colocadas em diligência, para o recolhimento em até cinco dias, sob pena de indeferimento posterior, nos termos do art. 10, parágrafo único, c/c art. 11, do Provimento nº 05/2021 da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra equipes da Justiça Eleitoral realizando atendimentos a eleitores em uma escola. Em um dos ambientes, várias pessoas estão sentadas diante de computadores e equipamentos de biometria, sendo atendidas por servidores. Em outra parte, aparece a fachada da Escola Estadual Franklin Cassiano, onde as atividades estão sendo realizadas. O cenário indica um mutirão de atendimento eleitoral em espaço escolar. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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