TRE - MT

Municípios da 23ª Zona Eleitoral serão contemplados por mutirões de atendimento

Publicado em

A Justiça Eleitoral, por meio da 23ª Zona Eleitoral (ZE), realizará mutirões de atendimento em duas localidades da região, no mês de outubro. O distrito de Colorado do Norte, no município de Nova Canaã do Norte (682 km de Cuiabá), receberá o mutirão nesta sexta-feira (17.10), das 9h às 15h, no Clube Cultural da Amizade (CCA). A Justiça Eleitoral já identificou 167 eleitores e eleitoras com pendências eleitorais no distrito e convocou-os(as) a procurar o atendimento. A iniciativa ocorrerá durante o evento da Prefeitura Municipal. 

 

A ação no município de Itaúba (a 581 km da capital mato-grossense) será nos dias 30 e 31 de outubro, das 9h às 16h, na Câmara Municipal, localizada na Rua Márcio Perin, nº 1511, Cidade Alta. Vale ressaltar que eleitores e eleitoras de outras localidades da 23ª ZE também podem usufruir dos serviços, assim como pessoas de outras zonais eleitorais.

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚBA
Câmara Municipal de Itaúba

 

Segundo o chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral, Carlos Gomes dos Santos, os mutirões de atendimento são uma oportunidade de aproximar ainda mais a Justiça Eleitoral da população. “Com essa iniciativa, conseguimos levar nossos serviços a locas mais distantes e facilitar o acesso de quem, muitas vezes, tem dificuldade de se deslocar até o cartório”. 

Leia Também:  Eleitor tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título

 

Serão ofertados os serviços: alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), revisão, transferência, emissão de segunda via, regularização do título, emissão de guia para quitação de multa eleitoral e, como foco, a coleta biométrica. A ação faz parte da campanha Biometria 100%, que busca ampliar a cobertura biométrica do estado para, no mínimo, 98% do eleitorado em 2025. 

 

Panorama biométrico 

 

A 23ª Zona Eleitoral contempla os municípios de Colíder, Nova Canaã do Norte, Itaúba e Nova Santa Helena. A 23ª ZE possui 40.605 eleitores e eleitoras, em que 37.413 (92,14%) pessoas já cadastraram a biometria e 3.192 (7,86%) não prestaram o serviço. 

 

O eleitorado de Nova Canaã do Norte é composto por 10.383 pessoas; destas, 9.109 (87,73%) realizaram a coleta biométrica e 1.274 (12,27%) ainda não cadastraram. O município de Itaúba conta com 4.109 aptos(as) a votar, com 3.812 (92,77%) em dia com a biometria e 297 (7,23%) pessoas sem o cadastro. 

 

Estrutura 

 

Os dois servidores da Justiça Eleitoral que atuarão nos mutirões terão à disposição toda a estrutura necessária para realizar os atendimentos, como os kits biométricos. Cada kit contém: computador portátil, scanner para coleta da biometria, pad para assinatura e case para ambientação e transporte de equipamento. 

Leia Também:  Justiça Eleitoral realizará mutirão para atender comunidades rurais próximas a Colíder

 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis) 

 

#PraTodosVerem: A primeira fotografia mostra a fachada do Clube Cultural da Amizade, no distrito de Colorado do Norte. As paredes são azuis, com uma rampa de acessibilidade ao lado. Na frente, há uma faixa de grama. A segunda imagem identifica a fachada da Câmara Municipal de Itaúba, com letreiro espelhado e paredes em preto e amarelo. A porta principal é de vidro e há cadeiras na frente da construção. 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Eleitor tem 10 meses para regularizar ou tirar 1ª via do título

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  TRE-MT realiza 503 atendimentos durante mutirão indígena em Água Boa e Nova Nazaré

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA