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Locais de votação são alterados em Nova Xavantina

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa mudanças em dois locais de votação no município de Nova Xavantina. As alterações, feitas pela 26ª Zona Eleitoral, consideraram reformas feitas nas antigas escolas, que não serão concluídas em tempo hábil para a realização das Eleições Municipais de 2024.

Dessa forma, quem votava na Escola Estadual Ministro João Alberto irá votar no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Ana Célia Moreira da Silva Sales, localizada na Rua Padre Penido Burnier, nº 276, bairro Jardim Alvorada. No mesmo sentido, o eleitorado da Escola estadual Juscelino Kubitschek (Jota K.) passará a votar na Escola Estadual Arlindo Estilac Leal, localizada na Av. Couto Magalhães, S/N, bairro Estilac Leal.

As transferências têm como finalidade proporcionar condições mais adequadas aos eleitores e eleitoras. A decisão está formalizada na Portaria nº 03/2024, assinada pela juíza da 26ª Zona Eleitoral, Ângela Maria Janczeski Goes, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

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Para verificar o local de votação, a seção eleitoral ou obter outras informações relacionadas, é só acessar o site do TRE-MT ou utilizar o aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.

As transferências de eleitores e eleitoras, nestes casos, ocorrem de forma automática e já valem para as Eleições Municipais de 2024.

Jornalista: Laura Gonçalves Quadros

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul texturizada e, sobre ela, à esquerda, três faixas nas cores azul, verde e amarela. Ao lado tem a foto de uma cabine de votação e, na parte superior, a marca do TRE-MT. À direita, tem as informações das mudanças dos locais de votação de Nova Xavantina e, na parte inferior, a imagem da urna eletrônica e o detalhe das três faixas nas cores azul, verde e amarela.

Fonte: TRE – MT

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TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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