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Justiça Eleitoral transfere locais de votação em Cuiabá

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) comunica alterações em alguns locais de votação situados em Cuiabá. Feitas pela 1ª Zona Eleitoral, as mudanças ocorrem em função de desativações de locais antes utilizados para instalação de seções eleitorais.

Dessa forma, as pessoas que votavam nas seções nº 0854, 0855, 0856, 0857, 0858 da Escola Estadual Dom José do Despraiado foram transferidas para a Escola Municipal Professora Maria Lucila da Silva Barros, que fica na Rua Principal, n° 90, no bairro Jardim Ubirajara.

Já aqueles e aquelas que votavam nas seções eleitorais nº 0923 e 1173, também da Escola Estadual Dom José do Despraiado, passarão a votar na Escola Municipal Gláucia Maria Borges Garcia, localizada na Av. Presidente Afonso Pena, n° 400, no bairro Despraiado.

As pessoas que votavam nas seções nº 1024, 1025, 1026, 1027, 1169, 1181, atualmente instaladas na Escola Estadual Gustavo Kullman foram transferidas para a Escola Municipal de Ensino Básico Professora Alzira Valladares, situada na Av. Brasil, n° 883, no bairro Jardim Independência.

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Por fim, os eleitores e eleitoras que votavam nas seções nº 1028,1029, 1030, 1031, até então instaladas no antigo prédio do Centro de Formação de Professores (CEFAPRO) foram transferidas para a Escola Estadual José Barnabé de Mesquita, que fica na Rua Barão de Melgaço, n° 945, no bairro Porto, em Cuiabá.

A Justiça Eleitoral esclarece que as alterações foram feitas de forma automática, portanto, não é necessário que o eleitor ou eleitora solicite a mudança. Os locais de votação, bem como outras informações importantes, podem ser consultados pelo e-Título, aplicativo que pode ser baixado em iOS ou Android.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo cinza e detalhes brancos e, à esquerda, tem uma foto de local de votação da eleição passada em uma moldura redonda azul. À direita, constam as informações de alterações em locais de votação da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Na parte superior, centralizada, está a marca do TRE-MT e à direita tem duas faixas, sendo uma amarela e outra branca. Na parte inferior, tem uma faixa amarela.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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