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Justiça Eleitoral promove capacitação para atendimento humanizado a pessoas com deficiência e TEA

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realiza uma capacitação estratégica focada na inclusão e acessibilidade. No dia 26 de novembro de 2025, quarta-feira, servidores participam do curso “Atendimento humanizado às pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A ação acontece no Plenário do Tribunal, a partir das 08 horas, e contará com transmissão simultânea para todas as zonas eleitorais do interior. 

A iniciativa busca o alinhamento com as normas vigentes e o fortalecimento de valores institucionais. “O curso tem como proposta fortalecer a cultura institucional de respeito à diversidade e à inclusão, contribuindo para o aprimoramento das práticas de atendimento para cidadãos com deficiência. Será uma ação com foco na comunicação acessível, empatia e adequação do ambiente de atendimento, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão”, destacou a presidente do TRE-MT desembargadora Serly Marcondes. 

O conteúdo programático foi desenhado para enfrentar os desafios reais do serviço público, abordando fundamentos da acessibilidade e estratégias para a superação de “barreiras atitudinais e comunicacionais” no atendimento. O objetivo é assegurar que o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral seja pleno para todos os cidadãos. 

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A capacitação será ministrada pela psicóloga Alice Cristina Silva dos Santos. A profissional é Assessora Técnica na área do TEA na Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (FUNAD), em João Pessoa (PB), e possui vasta experiência na formação de servidores públicos, tendo ministrado cursos similares em diversas instituições do sistema de justiça no país. 

 

Daniel Dino 
Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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