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Justiça Eleitoral participa do Mutirão de Cidadania Social, em Várzea Grande

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A 49ª Zona Eleitoral, com sede em Várzea Grande, participará do V Mutirão de Cidadania Social, que será realizado neste sábado (30.08), das 8h às 12h, na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Alino Ferreira de Magalhães Endereço. O local fica na Av. Verdão, nº 1067, bairro Jardim Maringá, no município várzea-grandense.  

 

A iniciativa é promovida pelo deputado estadual Wilson Santos e pelo vereador Charles da Educação, com o objetivo de aproximar a população de serviços públicos gratuitos, com atendimentos e orientações nas áreas de saúde, educação, assistência social, cidadania, cultura e lazer. 

 

Segundo o chefe de cartório da 49ª Zona Eleitoral, Marcio Nei Ribeiro, a participação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no mutirão tem a finalidade de facilitar o acesso da população aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, incluindo: alistamento eleitoral (confecção do 1º título); transferência de domicílio eleitoral; revisão de dados cadastrais; regularização de situação eleitoral; e coleta de dados biométricos.  

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Para a maioria dos serviços eleitorais, basta apresentar um documento oficial com foto. Já para transferência de domicílio eleitoral e regularização de título cancelado, é necessário apresentar, além do documento oficial de identificação, um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos que forem tirar o primeiro título também devem levar o comprovante de quitação militar.    

 

A 49ª Zona Eleitoral possui 96.350 pessoas aptas ao voto, das quais 88.073, ou seja, 91,41% já cadastraram a biometria. O Mutirão de Cidadania Social é mais uma oportunidade de atendimento para o eleitor ou eleitora que ainda não fez o cadastramento biométrico. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um servidor da Justiça Eleitoral auxiliando uma pessoa durante o procedimento de coleta biométrica. Ele segura o leitor digital enquanto orienta o eleitor a posicionar o dedo corretamente. Sobre a mesa estão um computador e outros equipamentos utilizados no atendimento, em um ambiente organizado para o atendimento eleitoral. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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