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Justiça Eleitoral participa da “Unemat Cidadã”, em Diamantino

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio do Cartório da 7ª Zona Eleitoral (ZE), atende os eleitores e eleitoras do município de Diamantino, durante o evento “Unemat Cidadã”. O mutirão ocorre nos dias 10 e 11 de setembro, das 7h às 17h, no campus da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), localizado na Rua Rui Barbosa, n° 166, Jardim Eldorado. 

 

Serão oferecidos os serviços de alistamento eleitoral (1º título), revisão, transferência, expedição de segunda via, emissão de certidão e emissão de guias para pagamento de multas eleitorais, além de consulta da situação eleitoral e, como foco, a coleta biométrica. 

 

A chefe de Cartório da 7ª ZE, Silvia Helena Monteiro da Rocha, destacou a oportunidade única para as pessoas que não realizaram a biometria. “É um importante momento para a população que ainda não tem a biometria, tanto de Diamantino, Alto Paraguai e região. Além disso, teremos outros serviços eleitorais”. 

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Biometria 100% 

 

A iniciativa faz parte da campanha Biometria 100%, em que a Justiça Eleitoral busca realizar a coleta da biometria de, pelo menos, 98% dos eleitores e eleitoras de Mato Grosso. 

 

A 7ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Diamantino e Alto Paraguai, possui um eleitorado de 22.323 pessoas. Destas, 19.403 (86,92%) já possuem o cadastro biométrico. Os eleitores aptos a votar de Diamantino representam 72,66% do total da 7º ZE, com 16.219 pessoas. Atualmente, Diamantino ocupa o 74º lugar nas estatísticas do eleitorado com biometria. Com 14.948 (92,16%) cadastros biométricos, a Justiça Eleitoral busca realizar a coleta da biometria dos 1.271 (7,84%) eleitores restantes, além da população interessada. 

 

Unemat Cidadã 

 

O evento é uma ação de extensão da Unemat, campus de Diamantino, como parte da I Semana da Extensão Integrada. A iniciativa, que ocorre entre 09 e 11 de setembro de 2025, é vinculada ao Centro de Estudos e Pesquisa (CEPA) de Diamantino e ao Núcleo de Pesquisa em Direitos Fundamentais (NUPEDF). 

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O objetivo é oferecer serviços gratuitos de formação cidadã à população geral, em conjunto com a Justiça Eleitoral, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e a Receita Federal. Além do atendimento do TRE-MT, o evento conta com emissão de RG, orientações sobre o CPF, uma oficina sobre Direitos Fundamentais e um minicurso para conscientização e educação política da comunidade. As inscrições são gratuitas. 

 

Autora: Laís Guilherme (Supervisão de Nara Assis) 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um local de atendimento da Justiça Eleitoral, onde servidores auxiliam cidadãos em procedimentos como cadastro biométrico e atualização de dados. Pessoas estão sentadas em frente a computadores, sendo atendidas, enquanto outras aguardam com documentos em mãos. Ao fundo, há bandeiras do Brasil, de Mato Grosso e do TRE-MT. No canto superior direito, um destaque em círculo mostra em detalhe uma eleitora realizando a coleta biométrica. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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