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Justiça Eleitoral designa magistrados que atuarão como juízes eleitorais das garantias

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) designou os magistrados que atuarão como juízes eleitorais das garantias, por meio da Portaria nº 403/2024, assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (13.09).

O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.

Os magistrados foram designados em núcleos regionais, conforme abaixo:

I – Núcleo I, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração ímpar:

  1. a) Carlos Roberto Barros de Campos, Juiz da 20ª Zona Eleitoral – Várzea Grande (Titular);
  2. b) Renato José de Almeida Costa Filho, Juiz da 34ª Zona Eleitoral – Chapada dos Guimarães (Substituto).

II – Núcleo II, que terá competência jurisdicional nas Zonas Eleitorais de numeração par:

  1. a) Alex Nunes de Figueiredo, Juiz da 55ª Zona Eleitoral – Cuiabá (Titular);
  2. b) Alexandre Paulichi Chiovitti, Juiz da 38ª Zona Eleitoral – Santo Antônio de Leverger (Substituto).

Os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação serão redistribuídos ao juiz eleitoral das garantias correlato em até 30 dias após a publicação da Portaria 403/2024.

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Compete ao juiz das garantias: receber a comunicação imediata da prisão, nos termos do inciso LXII do caput do art. 5º da Constituição Federal; receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código; zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo; ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar, observado o disposto no § 1º deste artigo; prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação especial pertinente; decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral.

Também são competências do juiz das garantias: prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º do Artigo 3º da Lei nº 13.964/2019; determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento; requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação; decidir sobre os requerimentos de: a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação; b) afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; c) busca e apreensão domiciliar; d) acesso a informações sigilosas; e) outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado; julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia; entre outras.

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A designação está em consonância com a Resolução TRE-MT nº 2860, alterada parcialmente pela Resolução TRE-MT nº 2883.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto da fachada do TRE-MT, um prédio de paredes brancas com detalhes em tom de amarelo e bandeiras do Brasil e de Mato Grosso hasteadas, na frente. Na parte interna, tem um print da tela de computador que mostra o ícone de segurança do site, citado na matéria.

Fonte: TRE – MT

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TRE-MT oferece capacitação para atendimento à população em situação de rua

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso confirmou o curso “Pessoas em Situação de Rua: Compreender para Atuar”. A capacitação ocorrerá no dia 22 de maio de 2026, das 9h às 11h, no formato telepresencial. O treinamento possui carga horária de duas horas-aula e visa fortalecer a compreensão sobre os desafios enfrentados por esse grupo social, além de aprimorar as abordagens de cidadania. 

“A qualificação contínua do corpo técnico é essencial para garantir que a Justiça Eleitoral atenda a todos os cidadãos com equidade e respeito. Ao aprofundar o conhecimento sobre a realidade da população em situação de rua, fortalecemos nosso compromisso com a inclusão e com o pleno exercício da democracia”, ressalta a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes.  

As inscrições para a atividade estão disponíveis até o dia 21 de maio, por meio de formulário eletrônico: https://apps3.tre-mt.jus.br/autoforms/public/forms/4078   
 

A iniciativa integra as ações de cidadania do TRE-MT, sempre voltadas à redução de barreiras de acesso ao processo eleitoral. A compreensão das vulnerabilidades sociais permite que servidores de cartórios e setores administrativos desenvolvam estratégias de atendimento mais eficazes e humanizadas. 

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O curso propõe uma reflexão sobre o papel da Justiça Eleitoral na garantia dos direitos fundamentais da população. A modalidade telepresencial facilita a participação de profissionais lotados em cartórios do interior do estado, permitindo que a capacitação alcance simultaneamente diversas zonas eleitorais de Mato Grosso, além de reduzir custos de deslocamento e otimizar o tempo de aprendizagem.  

 

Escola Judiciária Eleitoral 

O link da sala virtual será encaminhado diretamente para o endereço de e-mail registrado pelo participante no ato do cadastro. A organização do evento reforça a necessidade do preenchimento do nome completo na plataforma para a correta emissão dos certificados de conclusão. 

A presença dos alunos será registrada automaticamente pelo sistema da plataforma de transmissão, dispensando a assinatura de listas durante a aula.  A Escola Judiciária Eleitoral repassará a relação de concluintes para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento para fins de cômputo de Adicional de Qualificação. 

 

Daniel DIno 
Assessoria TRE-MT 

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Fonte: TRE – MT

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