TRE - MT

José Luiz Leite Lindote se despede do Pleno do TRE-MT para assumir vaga de desembargador

Publicado em

Escolhido para uma das vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), José Luiz Leite Lindote, se despediu do Pleno nesta terça-feira (20.02), durante a sessão plenária. Na ocasião, a atuação do magistrado foi destacada, tendo participado de 170 sessões plenárias, com 291 processos recebidos, 153 julgamentos colegiados relatados, 56 julgamentos monocráticos proferidos e 159 decisões interlocutórias proferidas.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, afirmou que a despedida teve um cunho de tristeza, pela falta que o juiz fará, mas, ao mesmo tempo, provoca um sentimento de alegria. “Ficamos muito felizes por saber que ocupará uma das cadeiras no TJ e, tenho certeza de que continuará prestando relevantes serviços à Justiça, pois foi assim, desde quando começou, lá na Comarca de Pedra Preta. Sabemos do coração enorme que o senhor tem e do ótimo trabalho que realizará. Receba nossos agradecimentos e reconhecimento pelo brilhante trabalho feito na Justiça Eleitoral, e também nossas homenagens e orações para que tenha sempre saúde, alegria, paz e amor”.

A vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Serly Marcondes Alves, ressaltou a satisfação em participar deste momento. “É uma grande realização, todos os juízes sonham com isso e testemunhar seu comportamento, sua maneira de se portar durante todo o processo de escolha, foi maravilhoso. Agradeço pela convivência, na qual sempre pudemos constatar seus votos muito precisos e técnicos, e tenho certeza que o Tribunal de Justiça terá um crescimento muito bom com a chegada dos novos desembargadores, principalmente porque  o senhor está entre eles”.

O novo magistrado designado, José Luiz Leite Lindote iniciou seu biênio na Justiça Eleitoral no dia 18 de julho de 2022. Segundo ele, este período foi uma experiência incrível e única. “Participar de um colegiado proporciona um grande aprendizado, é uma inspiração para todos os magistrados e agradeço muito pela oportunidade de ter atuado nesta justiça especializada. Trabalhamos aqui com servidores e colaboradores extremamente dedicados e competentes, o que facilita nosso trabalho. Gostaria de ter ficado, mas estou muito feliz também com essa nova oportunidade que se abriu, e a torcida que eu tive foi fora do comum. Isso me deixou muito feliz, foi uma disputa muito saudável, com ótimos candidatos e vou fazer o meu melhor, como sempre busquei fazer”.

Leia Também:  Mutirão tem início hoje (24.11) e vai até sexta-feira (28.11) em Porto dos Gaúchos

Os demais membros do Pleno também prestaram homenagens. O procurador regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, destacou a convivência leve e tranquila com o magistrado. “Registro o agradecimento, em nome do Ministério Público Federal, pela oportunidade de partilhar destes momentos. Doutor Lindote sempre esteve afeito à melhor técnica, sempre aberto a ouvir os argumentos e considerações das demais partes. Será uma perda, de fato, para a Justiça Eleitoral, mas um ganho para a Justiça Estadual. Desejo muito sucesso na nova jornada”, frisou.

O juiz federal, Ciro José de Andrade Arapiraca, expressou sua felicidade pela do TJ. “O Tribunal de Justiça terá, entre seus membros, uma pessoa muito dedicada, com postura muito técnica em seus votos, alguém no qual nos espelhamos. Sua atuação é marcada por votos sempre estudados, minuciosos, mas sem deixar de lado a postura humana. Desejo muito sucesso”.

Também juiz-membro, na categoria juiz de Direito, Edson Dias Reis, falou sobre a satisfação de trabalhar com o magistrado e novo desembargador. “É muito fácil falar do Dr. Lindote, um magistrado que tive a grata satisfação de trabalhar anteriormente, no TJ, e agora no TRE. É um homem sereno, técnico, humilde e justo, que desempenhou um trabalho no estado de Mato Grosso reconhecido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e sempre teve um trato humano com todos”.

Leia Também:  Olha so que delícia esse Brigadeiro de Doce de Leite

Os juízes-membros na categoria jurista, Jackson Francisco Coleta Coutinho e Eustáquio Inácio de Noronha Neto, parabenizaram o juiz. “Meu pai sempre falava do senhor, como uma pessoa pronta a ajudar, e me honra muito ter convivido e constatado isso durante esse período. Fiquei na torcida e peço que Deus te abençoe nessa jornada”, disse Jackson Coutinho. “Tive a honra de conhecer o Dr. Lindote há pouco mais de um ano, mas a sua boa fama já o precedia. Tem um jeito de proceder tranquilo e sereno, agradeço pelo aprendizado e desejo boa sorte na nova jornada”, acrescentou Eustáquio Inácio de Noronha Neto.

Em nome dos servidores e servidoras do Tribunal, o diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, agradeceu ao juiz-membro. “O que a gente sente, ouve e vê é que o Dr. Lindote é um magistrado em sua essência, que não se furta às missões dadas ao longo da carreira. No TRE-MT, atuou na comissão totalizadora, durante as Eleições de 2022, desempenhando um papel fundamental. Agradecemos pela cordialidade, sentiremos sua falta e desejamos sucesso na nova caminhada”.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem do print da tela de computador, que mostra os e as integrantes do Pleno do TRE-MT, durante a sessão plenária, além do tradutor de libras.  

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  2º TURNO - Auxiliares são convocados para preencher cédulas de votação do Teste de Integridade

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  TRE-MT garante estrutura adequada para votação

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA