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Execução fiscal de multas eleitorais e cumprimento de sentença são abordados em curso

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Teve início, nesta segunda-feira (12.06), o curso telepresencial “Execução Fiscal de Multas Eleitorais e Cumprimento de Sentença”, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Mais de 180 pessoas, entre magistrados(as) eleitorais, promotores(as) eleitorais e servidores(as), participam da atividade, que ainda terá aulas nos dias 14 e 19 de junho.

Durante a abertura, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, definiu a capacitação como imprescindível. “Com o intuito de melhor elucidar as nuances atinentes ao tema nos feitos que tramitam em nossa cada vez mais extensa competência jurisdicional, foi que a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal optou por incluir este curso no Plano Anual de Trabalho 2023. É muito importante difundir os conceitos e regramentos para cumprimento das novas diretrizes introduzidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.709/2022, que estabeleceu procedimentos específicos e de certa forma inovadores relativos à cobrança de multas e sanções de natureza pecuniária não criminais na Justiça Eleitoral”.

A desembargadora frisou ainda que o curso busca elucidar a forma adequada de atendimento ao novo regramento do TSE e contribuir para dirimir dúvidas sobre como adequar o normativo com o disposto no Código de Processo Civil (CPC), Código Eleitoral, Lei de Execução Fiscal (LEF), Código Tributário Nacional (CTN) e Lei nº 10.522/2002, bem como sobre os reflexos nas atividades de primeiro e segundo graus de jurisdição.

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O tema é ministrado pela mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Michelle Pimentel Duarte, que agradeceu ao TRE-MT pela oportunidade. Ela também possui especialização em Direito Processual Civil pela UNISUL e é analista judicial do TRE-MA, atualmente cedida ao TSE, onde atua como coordenadora de supervisão e orientação da Corregedoria Geral Eleitoral. A palestrante ainda é professora de curso de pós-graduação e formadora pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (ENFAM).

Nesta primeira aula, Michelle Pimentel abordou os conceitos e a distinção entre cumprimento de sentença e execução fiscal e detalhou as novidades trazidas pela Resolução do TSE nº 23.709/2022.

O conteúdo programático também inclui os seguintes assuntos: Ações eleitorais e cominações de multa e devolução ao erário; procedimento do cumprimento de sentença; visão geral do procedimento; as novidades no polo ativo – presença da Procuradoria da União; meios indiretos de satisfação do crédito – cadastros de inadimplentes e  alternativas à penhora; anotações no Cadastro; atos expropriatórios; a suspensão do feito e o parcelamento do débito; e extinção do feito.

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A abertura do curso também contou com a participação do vice-diretor da EJE-MT, juiz-membro na categoria jurista, Eustáquio Inácio de Noronha Neto.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem de um espiral desfocada no tom cinza claro ao fundo, contendo uma faixa azul clara acima com a palavra conhecimento. Logo abaixo, de forma mais ampla e centralizada, está o texto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MICHELLE PIMENTEL DUARTE PARA O TRE-MT EM JUNHO 2023. Mais abaixo, tem a imagem de print da tela do computador que mostra os participantes do curso online.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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