TRE - MT

Em Mato Grosso, mais de 170 mil eleitores estão com o título cancelado e impedidos de exercerem diversos direitos civis

Publicado em

Estar em dia com a Justiça Eleitoral é essencial para exercer uma série de direitos civis fundamentais, como o direito ao voto nas eleições, tomar posse em cargos públicos, inscrever-se em instituições de ensino superior e obter o passaporte. No entanto, em Mato Grosso, até esta quinta-feira, dia 25 de maio, 170.598 eleitores estão com seus títulos cancelados.

Diante dessa situação, a Justiça Eleitoral orienta enfaticamente a todos que se encontram nessa condição a buscar a regularização o mais breve possível. Essa regularização pode ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral de sua cidade, ou de maneira virtual, através do TítuloNet.

É importante ressaltar que o prazo para resolver pendências com a Justiça Eleitoral encerra-se no dia 08 de maio de 2024, quando o cadastro será fechado para as Eleições Municipais. Além disso, essa data representa também o último dia para a emissão da primeira via do título eleitoral. Para evitar transtornos e longas filas, é altamente recomendado que os cidadãos busquem a regularização com antecedência.

Leia Também:  Entra na segunda fase curso para uso e aplicação da linguagem simples na Justiça Eleitoral

Nos anos eleitorais, o fechamento do cadastro eleitoral é uma medida adotada pela Justiça Eleitoral para imprimir os cadernos de votação e organizar o processo eleitoral com base no número fixo de eleitores. Por isso, é fundamental que cada eleitor assuma a responsabilidade de quitar suas pendências eleitorais e participar ativamente do processo democrático, exercendo seu direito de escolher seus representantes.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ressalta a importância do papel desempenhado pela Justiça Eleitoral na convocação da população para a regularização eleitoral. “Por meio de mutirões, o Justiça Eleitoral Móvel, Campanhas e parcerias com instituições públicas em eventos, a Justiça Eleitoral busca promover a inclusão e conscientização democrática. No entanto, é necessário que cada eleitor também faça sua parte, buscando a quitação eleitoral e participando de forma efetiva do processo de escolha de seus representantes”.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. É possível se alistar com 15 anos, desde que complete 16 anos até o dia da eleição. Em 2024, as eleições municipais ocorrerão no dia 06 de outubro.

Leia Também:  TRE-MT participa de seminário promovido pelo TSE, em Brasília

Em Mato Grosso, um total de 2.487.778 eleitores está em situação regular com a Justiça Eleitoral, aptos a participar das Eleições Municipais de 2024. Dos 170.598 eleitores com o título cancelado, 55.484 são de Cuiabá e 28.588 de Várzea Grande. Os motivos do cancelamento desses quase 171 mil títulos se devem à ausência às urnas por três eleições consecutivas e/ou pelo não atendimento a Revisão do Eleitorado com cadastramento biométrico.

Acesse aqui o atendimento digital

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#PraTodosVerem: imagem de fundo de um senhor com a mão na testa e de forma visível a palavra TÍTULO ELEITORAL CANCELADO. Do lado esquerdo em cima escrito direito ao voto e do lado direito embaixo a logo do TRE-MT

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  TRE-MT: Gilberto Lopes Bussiki toma posse como juiz-membro substituto categoria juiz de direito

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  TRE-MT informa sobre recesso forense e suspensão de prazos processuais

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA