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Comunidade rural de Nova Fernandópolis, em Barra do Bugres, será atendida pela Justiça Eleitoral

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A comunidade de Nova Fernandópolis, zona rural de Barra do Bugres (a 166 km de Cuiabá), vai receber atendimento durante mutirão preparado pelo cartório da 13ª Zona Eleitoral na segunda (8) e terça-feira (9). Os atendimentos vão ocorrer na Escola Raimunda Arnaldo Almeida Leão, situada na Rua Saturnino Leao Arroio, n° 290, das 8 às 16h30. O foco da ação é convencer 1.499 (6,65%) eleitores e eleitoras que ainda não fizeram o cadastramento biométrico no município. 

Dados extraídos do monitoramento da evolução do cadastramento biométrico no Estado apontam que Barra do Bugres possui uma cobertura de 93,35%, o que representa um eleitorado de 20.620 pessoas, dentro de um universo de 22.089 indivíduos aptos a votar. Além da biometria, outros serviços serão oferecidos, como alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio, emissão de segunda via e da guia para recolhimento de multa eleitoral e revisão de dados cadastrais. 

“Convocamos a todos os eleitores de Barra do Bugres que ainda não realizaram o cadastro biométrico para comparecerem ao mutirão, cartório ou posto eleitoral mais próximo. O não cadastramento da biometria poderá resultar, futuramente, no cancelamento do título eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.659/2021. É uma situação que pode gerar diversas consequências e restrições em serviços públicos”, expressou a chefe do cartório da 13ª ZE, Sandra Regina Silva da Costa Ramos. 

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A estrutura necessária para o atendimento é levada inteiramente pelo cartório eleitoral, com dois servidores e dois kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta biométrica, câmera digital, pad para assinatura e cases para o transporte dos equipamentos. Todos os itens são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitorado sai do mutirão com o título eleitoral em mãos e com a orientação de que instale o título digital (com foto) por meio do app e-Título. 

Coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), a ação faz parte da campanha “Biometria 100%”, que alavanca a realização de mutirões e a participação dos cartórios eleitorais em grandes eventos. A meta da campanha é atingir pelo menos 98% de cobertura biométrica ainda este ano. 

Documentos para levar 

Para ser atendido, basta levar um documento oficial com foto, na versão física ou digital. Nos casos de mudança de domicílio, transferência ou alistamento, é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado, podendo ser físico ou digital. Todo e qualquer cidadão residente no Brasil tem o direito de ser atendido em mutirões da Justiça Eleitoral, não sendo necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação acontece. 

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O que é biometria 

É feita com impressão digital, virando uma ferramenta de identificação, que é coletada e armazenada, garantindo que o eleitorado tenha proteção e que vote apenas uma vez, sem o risco de falsidade ideológica. 

É um avanço na segurança e inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante a agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições. 

Estagiária: Natália Sarturi (supervisão jornalista Anderson Pinho) 

#ParaTodosVerem: Em um escritório iluminado, um homem idoso de cabelos brancos e óculos escuros está sentado enquanto um atendente, usando máscara, segura sua mão para coletar digitais em um equipamento sobre a mesa. Há computadores, uma luz de aro e materiais de trabalho ao redor.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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