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Cássio Leite de Barros Netto é o novo juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum

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A 5ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Mutum, tem novo juiz eleitoral titular. O magistrado Cássio Leite de Barros Netto assumiu a jurisdição na última sexta-feira (17.05), em substituição à juíza Luciana de Souza Cavar Moretti, cujo biênio terminou no dia 16 de maio.

Esta será a segunda eleição municipal que o juiz irá conduzir à frente da 5ª Zona Eleitoral, pois já atuou por um biênio, nas Eleições Municipais de 2020. Ele também já atuou como juiz eleitoral auxiliar em Querência e juiz eleitoral em Juara, por um biênio.

“O momento que o país e o mundo vivem atualmente é complicado, com extremismos políticos e disseminação de fake news, o que denota um maior cuidado na condução do pleito. As Eleições Municipais são a maior expressão da democracia, onde a população escolhe seus representantes mais próximos e consegue se expressar politicamente de maneira plena. Como resido há oito anos em Nova Mutum e sou cidadão mutuense honorário, sinto-me honrado em poder servir a Justiça Eleitoral novamente”, ressaltou o novo titular.

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A designação consta na Resolução 2.850, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) n° 4117, do dia 26/04/2024. O processo de seleção foi regido pelo Edital nº 4- SRMJE/CP/SGP/2024, publicado no DJE nº 4.097, de 25/03/2024. O prazo para inscrição foi de 26/03 a 04/04/2024.

Além de Nova Mutum, a 5ª Zona Eleitoral é responsável pelo município de Santa Rita do Trivelato, totalizando 38.151 pessoas aptas ao voto.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo geométrico em tons de cinza e branco, e na parte de cima, tem uma faixa na cor preta com a palavra JUDICIÁRIO em destaque, na cor branca. No centro, tem uma foto do juiz e, à direita, o nome completo dele e a identificação como juiz da 5ª Zona Eleitoral de Nova Mutum. No canto superior direito, está a marca do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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