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Cartório Eleitoral de Rondonópolis faz atendimento domiciliar a eleitor com deficiência

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Resultado de um acidente automobilístico, Cícero da Silva, de 40 anos de idade, vive atualmente sem autonomia para as atividades básicas de vida diária. Depende integralmente de cuidadores para alimentação, higiene, administração de medicamentos, manejo de feridas e acompanhamento de intercorrências clínicas e comportamentais. Nesta terça-feira (05.08), ele foi atendido em domicílio pelo cartório da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis (215 km ao Sul de Cuiabá). 

 

O atendimento, o primeiro registrado pelo cartório da 10ª Zona Eleitoral nesses termos, ocorreu seguindo o Provimento n° 03/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O normativo dispõe sobre a possibilidade de atendimento individual fora das instalações da Justiça Eleitoral diante de circunstâncias específicas que o recomendem, em observância ao que dispõem os Arts. 14, 15 e 46 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659, de 26 de outubro de 2021. 

 

A esposa de Cícero da Silva, Lizandra Oliveira Santana, ressaltou a importância do atendimento do Cartório Eleitoral, que esteve na residência para regularização o título do eleitor, que estava cancelado. “Foi uma bênção, porque é muito difícil levar ele para sair para qualquer lugar. Então, esse projeto agora está sendo uma bênção, porque vai ajudar muitas pessoas que não têm condições de levar as pessoas que são acamadas para fazer o título. Só tenho que agradecer, porque esse é um projeto muito bom e vai ajudar muitas pessoas que não têm condições”, avaliou. 

 

O atendimento foi viabilizado mediante apresentação de laudo médico com a descrição do quadro de saúde do paciente. “Ele sofreu amputação de um membro inferior e tem atrofia severa do membro superior, com a mobilidade prejudicada. Também tem uma dificuldade na audição, leitura e escrita. Ele fica, a maior parte do tempo, deitado e, em alguns momentos, na cadeira de rodas. Para nós, do Cartório, foi muito importante fazer esse atendimento e viabilizar o serviço a alguém que tanto precisa. É uma satisfação prestar serviço a uma pessoa que está em uma situação de saúde tão complicada, pois podemos ajudar de alguma forma”, ressaltou o servidor da 10ª Zona Eleitoral, Eduardo Costa. 

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Ele ressaltou, ainda, que com o serviço domiciliar da Justiça Eleitoral, o gasto com o deslocamento médico foi evitado. “A esposa dele comentou conosco que se a gente não fizesse esse atendimento domiciliar, ela teria que procurar uma ambulância para poder levá-lo até uma das centrais de atendimento, só que ela nos disse que o serviço público não cobre essa despesa com a ambulância. Ou seja, é oneroso esse transporte, porque o serviço público só cobre em caso de necessidade médica. Então, foi muito gratificante, foi bem tranquilo, todos os servidores estavam preparados, a gente ligou antes, fez o agendamento com a esposa dele, conversou, perguntou se havia necessidade de mais alguém. Enfim, fizemos todo o planejamento e o atendimento deixou a gente muito feliz e satisfeito. Agradeço aos servidores Maria Clara e Saulo Baier, que também participaram”, acrescentou.  

 

Sobre o Provimento 

 

O Provimento CGE n° 03/2025 dispõe que a Justiça Eleitoral empreenderá esforços para garantir a acessibilidade nos cartórios eleitorais e postos de atendimento, com o objetivo de viabilizar o atendimento de pessoas com deficiência, em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.659/2021, art. 15, § 6º. Assim, os tribunais regionais eleitorais, diante da constatação de dificuldade de acesso a serviços eleitorais, deverão envidar esforços para prover o atendimento presencial em: comunidades isoladas; localidades que, por suas características, dificultem ou onerem demasiadamente o comparecimento da pessoa à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral; e locais onde se encontrem pessoas eleitoras justificadamente impedidas de comparecerem ao cartório eleitoral.  

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O atendimento presencial fora das instalações da Justiça Eleitoral poderá ser autorizado em razão das circunstâncias previstas no artigo precedente e, em caráter excepcional, em situações de pessoas com restrições severas de locomoção, diante de fundamentada justificativa e desde que a unidade tenha condição de deslocamento de pessoal e de equipamento para o serviço. De acordo com o normativo, as justificativas apresentadas para o atendimento presencial individual a que se refere o caput deverão ser examinadas pelo(a) juiz(juíza) eleitoral da zona da inscrição da pessoa requerente. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem principal mostra uma equipe realizando atendimento domiciliar a um homem em cadeira de rodas, em uma varanda simples de residência. À esquerda, uma mulher observa a cena enquanto o homem, no centro, é atendido por duas pessoas sentadas à direita com equipamentos como notebook, câmera e ring light, sugerindo coleta de dados biométricos ou emissão de documento oficial. Ao fundo, há uma lousa em tripé, reforçando o caráter formal e institucional da ação. No corpo do texto, tem outra foto enfatizando a coleta biométrica do mesmo eleitor. 

Fonte: TRE – MT

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Game na urna eletrônica leva educação sobre assédio eleitoral à Corrida do Trabalho

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Os participantes da 7ª Corrida do Trabalho poderão testar conhecimentos sobre voto livre e assédio eleitoral no ambiente de trabalho em uma ação educativa realizada com apoio da tecnologia das urnas eletrônicas. O Game na Urna estará disponível durante todo o evento, com diversos brindes para os participantes.

A tenda do jogo estará nas proximidades do local de largada, onde o público poderá participar da atividade realizada pela organização da Corrida do Trabalho em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que cedeu as urnas. Os participantes responderão, diretamente na urna eletrônica, perguntas sobre assédio eleitoral no trabalho, tema central da corrida deste ano.

Com o tema “Voto Livre – Corra do Assédio Eleitoral no Trabalho”, a 7ª Corrida do Trabalho busca chamar a atenção para a importância de assegurar que trabalhadores possam exercer seu direito ao voto de forma livre, sem pressões, ameaças ou constrangimentos. A prova ocorre neste feriado, dia 1º de maio (sexta-feira). Para as modalidades de 5k, 10k e caminhada, a concentração dos atletas se inicia a partir das 5h e a largada a partir das 6h30 para pessoas com deficiência e 6h32 para o público geral.

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Fonte e arte: Ascom TRT-MT

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul escuro e, no centro, tem o desenho de uma urna eletrônica. Acima, está escrito “Game na Urna” – Teste seus conhecimentos sobre Assédio Eleitoral no Trabalho

Fonte: TRE – MT

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