Justiça condena Facebook a indenizar oito milhões de brasileiros por vazamento de dados
Uma sentença proferida nesta quinta-feira (23) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís condenou a empresa ; Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021; além do pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. ;
A sentença do juiz Douglas de Melo Martins – passível de recurso – acolheu parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA, argumentando que o Facebook, na ocasião, contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho, atingindo aproximadamente 533 (quinhentos e trinta e três) milhões de usuários de 106 países, sendo 8.064,916 (oito milhões sessenta e quatro mil novecentos e dezesseis) usuários brasileiros. ;
O juiz levantou a proteção especial à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem conferida pela Constituição Federal, configurando como invioláveis os ;direitos fundamentais da personalidade e assegurando o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. Os dados pessoais ganharam maior proteção após a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, que alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assegurando o direito à proteção nos meios digitais.
A sentença destacou ainda as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que enuncia como fundamentos o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, estipulando que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular.
Citou ainda o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.695/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor, entre os quais a proteção da privacidade e dos dados pessoais, assegurada a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; além de informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que ;justifiquem sua coleta, não sejam vedadas pela legislação e estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet.
“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, pontuou o magistrado. ;
O juiz entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários. ;
O magistrado observou que o valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso. “No Brasil, ao contrário do que ocorre nos EUA e EUROPA, as indenizações têm sido arbitradas em valores irrisórios, especialmente nos últimos anos, muito em decorrência de absurdos do passado quando a simples devolução de um cheque resultava em indenização milionária”, citou, lembrando caso em que a Petrobras foi obrigada a pagar multa indenizatória de US$ 853,2 milhões, equivalente a R$ 4,21 bilhões.
“Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso “Cambridge Analytica”, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões de dólares, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, destacou. ;
A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500,00 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, com o trânsito em julgado da sentença, deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado.
Consulta
Para saber se você está dentre os usuários que têm direito a receber a indenização, existem algumas ferramentas como o site “Have I Been Pwned” , que mostra se você teve informações vazadas. ;
Para descobrir, basta entrar com o e-mail ou com o número de celular no formato internacional. Se você estiver livre do vazamento, aparecerá a mensagem: ;”Good news — no pwnage found!”. ;
Já se houverem dados seus disponíveis na internet, o site dirá: ; “Oh no — pwned!” em um fundo vermelho, significa que o e-mail ou telefone já foi publicizado equivocadamente.
A equipe mato-grossense de e-Sports, Yawara, fez história mais uma vez e sagrou-se campeã da etapa de outubro da Série A da Gamers Club, na noite do último domingo (10), ao derrotar a MIBR Academy por dois mapas a zero para faturar o título do torneio.
Com a conquista, a Yawara torna-se a primeira equipe profissional de Mato Grosso a trazer para o estado os títulos de campeões das séries A, B e C. O time vem crescendo bastante nos cenários nacional e internacional, conquistando os fãs gamers e atraindo olhares de patrocinadores pelo país.
A Yawara foi comandada pelo head coach Ner0 (Miguel Angelo Videira), contratado em novembro do ano passado e que trouxe experiência em treinamento de equipes de CS2 de alto nível, incluindo passagens por renomadas organizações portuguesas, como Rhyno, Offset e FTW, onde adquiriu experiência europeia e, posteriormente, fez parte do projeto da Arctic e da Meta Gaming no Brasil.
“É mais um dia de orgulho e superação da nossa equipe e dos nossos atletas. Conseguimos alcançar um patamar de nos colocarmos entre as principais equipes do Brasil e também da América do Sul. Estamos levando o nome de Mato Grosso para os mais altos níveis do nosso e-sports”, destacou Leonardo Rosa, um dos sócios-proprietários da Yawara.
Luiz Vieira, sócio-proprietário da ‘Fera’, também destacou o trabalho feito pela equipe: “Estamos sempre de olho no mercado e buscando atletas para nos representar. Montamos um time excelente, com profissionais dedicados e estamos conquistando nossos objetivos. Além disto, também estamos sendo vistos como ótimos formadores, criando uma casca muito grande no meio do e-sports”.
A disputa
O jogo começou muito melhor para o esquadrão liderado pelo português Lucas “stax” Scharenberg, que abriu um sonoro 10-2 do lado ofensivo da Anubis e, sem maiores dificuldades, venceu o mapa inaugural da série por 13-7.
A Ancient, entretanto, foi muito mais competitiva com duas metades de bastante equilíbrio culminando com dupla prorrogação, onde a Yawara novamente levou a melhor, mas dessa vez por dramáticos 19-17.
Vinicius “telezin” Morozini foi o dono da grande final, contabilizando 51/37 de K/D, 106.3 de ADR, 80.4% de KAST e 1.51 de rating ao longo dos dois mapas que deram o título à Yawara.
O título rendeu ainda R$ 8 mil em premiação para a equipe mato-grossense.
Os cuiabanos Leonardo Rosa e Luiz Vieira decidiram fundar uma equipe (Yawara) de e-Sports para representar Mato Grosso no cenário nacional e internacional da modalidade.
A equipe começou a se estruturada em 2021, no mês de setembro, quando os dois sócios decidiram representar o Cuiabá Arsenal, time de futebol americano da capital mato-grossense na modalidade Counter Strike (CSGO). Na época, foram selecionados cinco jogadores da ‘Cidade Verde’ e no terceiro dia juntos, eles conquistaram um torneio nacional.
A organização também foi a primeira do estado a construir um ‘Gamming Office’, local em que os atletas fazem treinamento diário. Neste ano, a parceria com o Cuiabá Arsenal foi encerrada e foi fundada a organização Yawara (de origem tupi-guarani, que significa a fera, a besta ou onça).
Considerado o percursor dos esportes, o Counter Strike: Global Offensive é o último lançamento da Global Offensive. O game ocupa o segundo lugar entre os jogos com a maior premiação em dinheiro dos esportes, distribuindo US$ 14,6 milhões em 366 torneios em 2021.
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