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TCE-MT recomenda que gestores adotem medidas efetivas para eliminar filas de espera em creches e pré-escolas

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recomendou aos gestores estaduais e municipais que adotem medidas efetivas para eliminar as filas de espera em creches e pré-escolas. Aprovada por unanimidade na sessão plenária desta terça-feira (24), a nota recomendatória foi elaborada pela Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, sob presidência do conselheiro Antonio Joaquim. 

O documento fornece orientações para garantir a oferta plena de vagas em creches e pré-escolas para todas as crianças de 0 a 5 anos em Mato Grosso e leva em consideração o segundo levantamento realizado pela Comissão, em parceria com o Gabinete de Articulação para Efetividade das Políticas de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT), em 100% dos municípios do estado, que apontou a existência de cerca 12 mil crianças na fila de espera por vagas em creches e ampliou a investigação para a pré-escola. 

Os dados foram disponibilizados aos gestores com recomendações para que adotem medidas como planejamento da expansão da oferta de vagas, cooperação federativa e inclusão de recursos específicos nos planos de governo, inclusive dos municípios. O Tribunal de Contas recomendou ainda que os gestores busquem apoio técnico e financeiro, retomem obras paralisadas de creches, implementem gestão eletrônica da demanda por vagas, bem como garantam a transparência das listas de espera.

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 “A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394/1996 garantem a educação como um direito fundamental, destacando a importância da educação básica para o desenvolvimento individual e social. A educação infantil é considerada crucial para o desenvolvimento integral das crianças, contemplando aspectos físicos, emocionais, sociais e cognitivos e, no cenário pós-pandemia, ganhou destaque, evidenciando a necessidade de medidas estruturantes que garantam o cumprimento desse direito”, explicou o conselheiro.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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