TCE MT

TCE-MT mantém suspenso concurso público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia

Publicado em

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (14), a tutela provisória de urgência concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e manteve suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA). 

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela Prefeitura de Serra Nova Dourada, um dos dez municípios que compõem o CISMA, sob argumento de que o concurso acarretaria prejuízos financeiros e administrativos. Durante a análise, o conselheiro-relator identificou pedidos de representações semelhantes das Prefeituras de Ribeirão Cascalheira e Nova Nazaré, determinando o apensamento dos processos. 

Em seu voto, o conselheiro Guilherme Maluf destacou o relatório técnico, que demonstrou ausência de estudo prévio dos impactos financeiros e orçamentários, além de inexistência de previsão nos orçamentos municipais para arcar com os custos do concurso e das rescisões contratuais estimadas em R$ 5,6 milhões. 

Leia Também:  Intersetorialidade no cuidado com a saúde mental infantojuvenil é foco de evento realizado no TCE-MT

“A escassez e volatilidade do acesso a profissionais de saúde na região em que se insere o consórcio agravam o risco de que a realização do concurso, sem planejamento adequado, não atinja a finalidade pretendida, acarretando custos vultosos para as administrações municipais sem a garantia de solução efetiva para a carência de pessoal”, sustentou.

Em defesa apresentada ao TCE-MT, o presidente do CISMA e prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, alegou que a realização do concurso não decorreu de opção administrativa, mas de determinação judicial proferida por ação civil pública. O relator ressaltou, contudo, que seu cumprimento não afasta a obrigação de observar a legalidade orçamentária e fiscal.

“Esta omissão vai de encontro aos Artigos16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 8º, § 4º, da Lei n.º 11.107/2005, que exigem demonstração de origem do recurso e da compatibilidade da despesa com a programação financeira dos entes consorciados”, argumentou Maluf. 

Frente ao exposto, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Guilherme Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência, mantendo suspenso o Concurso Público n.º 001/2025 e atos dele decorrentes, sendo seguido por unanimidade.

Leia Também:  Contas de Canabrava do Norte, Poconé e Confresa recebem parecer favorável à aprovação

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TCE MT

TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

Published

on

Ilustração
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

Leia Também:  Repórter ambiental Francisco José abre ciclo de palestras do II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas
Ilustração
O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA