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TCE-MT entra com mandado de segurança preventivo contra ameaça de ato abusivo e inconstitucional do governador

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) busca, de forma preventiva, impedir ato abusivo e inconstitucional do governador do Estado, Mauro Mendes. Em razão do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na sexta-feira (13), pedindo a suspensão de ato administrativo do órgão, o TCE-MT protocolou mandado de segurança preventivo, nesta segunda-feira (16), para reprimir o risco iminente de violação de prerrogativa institucional. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifestou publicamente seu repúdio às ações empreendidas pelo Executivo estadual.

A ação preventiva do TCE-MT se fez necessária frente à atuação arbitrária e ilegal do Poder Executivo do Estado que tenta anular a decisão administrativa do Tribunal de Contas que determinou a avocação da relatoria do acompanhamento simultâneo especial, que trata do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, ao conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo. 

A avocação de processos internos sob sua jurisdição é uma prerrogativa natural e legal do presidente do TCE-MT, prevista no Art. 27 do Regimento Interno, quando se trata de assuntos de alta relevância. No que diz respeito ao programa lançado pelo Governo do Estado, somente a fase 1, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça. 

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Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager). A avocação no processo nº 1808915/2024 contou com análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e parecer da Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, que atestaram a alta relevância do assunto, e está integralmente de acordo com o Regimento Interno do órgão.  

“No atual cenário, é importante destacar que a independência do Tribunal de Contas em relação ao Estado de Mato Grosso é crucial para garantir o desempenho de sua função fiscalizadora de forma imparcial e eficaz. Ou seja: o TCE-MT deve operar de forma clara, objetiva e sem influência externa que possa comprometer a eficácia de suas decisões. Porém, quando percebe que o Poder Executivo impetrou MS com o objetivo de suspender os efeitos de decisão legítima prolatada pela Corte de Contas, é identificável o desprezo do Executivo em relação à relevância da separação dos poderes para uma democracia constitucional”, diz trecho do mandado preventivo interposto pelo TCE-MT.

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Ainda de acordo com o documento, o Poder Executivo não possui autoridade para interferir nas decisões ou nas prerrogativas do Tribunal de Contas e, qualquer tentativa de intervenção por parte do Governo do Estado ou de qualquer outro Poder para influenciar ou limitar a atuação da Corte é uma violação direta ao princípio da separação de Poderes e constitui um grave atentado à independência institucional.

“De fato, a atitude do Estado acaba por ensejar, ainda mais, um ambiente de democracia confusa em que há certo descrédito e enfraquecimento das instituições e da relação dialógica entre os Poderes. Esse caminho, sem dúvidas, configura má-fé e pretende induzir o Judiciário a erro, o que pode ensejar precedentes perigosos que obstaculizem e impeçam o adequado desenvolvimento da função de controle externo da gestão da coisa pública”, traz outro trecho do mandado.

Dessa forma, o TCE-MT pede a concessão de medida liminar para impedir qualquer ato que atente contra a autonomia institucional, atribuições e competências do presidente da Corte de Contas.

Clique aqui e acesso o mandado de segurança preventivo na íntegra. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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