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TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas de governo de Santo Afonso, Diamantino e Nortelândia

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (21), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo das prefeituras de Santo Afonso, Diamantino e Nortelândia, referentes ao exercício de 2024. Relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli, os três balanços apresentaram resultados superavitários, cumprimento integral dos limites e percentuais constitucionais e legais, além de índices positivos no Indicador de Gestão Fiscal Municipal (IGFM), com conceito “B”, que corresponde a boa gestão.

De acordo com o relator, os resultados demonstram responsabilidade fiscal e eficiência administrativa dos gestores municipais.

Santo Afonso

 O Poder Executivo de Santo Afonso registrou superávits financeiro no valor de R$ 409,3 mil e orçamentário na ordem de R$ 937 mil, com capacidade para honrar compromissos de curto prazo e dívida consolidada líquida dentro dos limites da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.

O município aplicou 28,55% da receita em educação e 24,09% em saúde, acima dos mínimos constitucionais. As despesas com pessoal corresponderam a 43,01% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Legislativo ficaram em 6,21%, ambos dentro dos limites legais.

Com índice IGFM de 0,75, Santo Afonso foi classificado como “boa gestão”. O relator também destacou a adoção de políticas de prevenção à violência contra mulheres, crianças e adolescentes no ambiente escolar, além de avanços nos indicadores educacionais. 

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Diante disso, Novelli divergiu do parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação do balanço.

Diamantino

 A Prefeitura de Diamantino obteve superávits financeiro de R$ 14,24 milhões e orçamentário de R$ 14,78 milhões, demonstrando disponibilidade financeira de R$ 1,65 disponível para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo.

Os percentuais aplicados em educação (30,61%) e saúde (28,11%) atenderam plenamente aos parâmetros constitucionais e os gastos com pessoal (44,99%) e repasses ao Legislativo (6,19%) ficaram dentro dos limites legais. O município alcançou IGFM de 0,71 e apresentou desempenho satisfatório nos indicadores de saúde, com avanços em acesso, cobertura e qualidade dos serviços. Também foram realizadas campanhas e ações de combate à violência contra a mulher nas escolas.

Apesar de algumas irregularidades mantidas, consideradas não suficientes para reprovação, o conselheiro acolheu o parecer ministerial e votou pela emissão do parecer prévio favorável à aprovação das contas com ressalvas.

Nortelândia

Nortelândia também apresentou superávits financeiro, na ordem de R$ 6,04 milhões e orçamentário, no valor de R$ 22,7 mil, com R$ 22,33 disponíveis para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo, além de dívida dentro dos limites legais.

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A gestão municipal manteve-se regular em todos os indicadores, aplicando 28,54% em educação e 24,57% em saúde. As despesas com pessoal e os repasses ao Legislativo foram de 50,41% e 6,59%, respectivamente, dentro dos limites legais. O município obteve IGFM de 0,66 e se destacou pelo nível de transparência classificado como prata (75,8%).

No campo educacional, os resultados do Ideb superaram as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e a média nacional. Também foram realizadas ações de conscientização e campanhas de prevenção à violência contra a mulher.

Sobre as irregularidades mantidas, o relator entendeu que, neste caso, deve prevalecer o caráter orientativo do Tribunal de Contas. “Conduzo à expedição das recomendações consignadas na parte dispositiva deste voto, tendentes a incrementar, em termos qualitativos, a gestão empreendida”, pontuou.

Por fim, Novelli seguiu o parecer emitido pelo MPC e votou pelo parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Nortelândia. Nos três casos, a decisão do relator foi acompanhada por unanimidade pelo Pleno.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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