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TCE-MT determina que Governo do Estado repasse imediatamente R$ 67,8 milhões à Saúde de Cuiabá

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Em decisão singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo determinou que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante corresponde a débitos de repasses mensais de janeiro a março pela Prefeitura de Cuiabá somados ao valor do mês de abril.

Em seu voto, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (14), o conselheiro pontua que R$ 22,1 milhões são referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. Já  os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA).

A decisão diz respeito à representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) por irregularidades referentes à insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública. 

Conforme o relator, a partir de uma análise minuciosa dos comprovantes de repasses feitos pela Prefeitura de Cuiabá, é possível constatar claro descumprimento de determinações exaradas pela Corte de Contas.

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“Assim, em que pese a decisão proferida no Julgamento Singular n° 340/SR/2023, na qual determinei o repasse mensal pela Prefeitura de Cuiabá no valor de R$ 45.686.250,00, após indícios de descumprimento da referida decisão, e considerando o interesse público na manutenção dos recursos fixados na Lei nº 6.911/2023 (Lei Orçamentária Anual de Cuiabá do exercício de 2023), aliada ao curto prazo de apenas 59 dias para a conclusão dos trabalhos em desenvolvimento pelo Gabinete de Intervenção para restabelecer a prestação adequada dos serviços da saúde cuiabana, determino ao Estado de Mato Grosso o  imediato repasse ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá do montante de R$ 67.881.690,16”, sustenta. 

O conselheiro salienta que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município.

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“Partindo desse contexto, em que restam presentes a probabilidade do direito e os riscos de prejuízos à saúde do município de Cuiabá, tenho que os requerimentos expostos pelo Ministério Público de Contas merecem acolhimento, pois os fatos constatados justificam a necessidade de outros meios capazes de reforçar a medida e, consequentemente, assegurar a integralidade dos repasses para manutenção da prestação dos serviços da saúde”, argumenta.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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