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TCE-MT aponta superávits financeiros e emite parecer favorável às contas de Vale de São Domingos e General Carneiro

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Vale de São Domingos e General Carneiro. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços são referentes ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (25). 

De acordo com o relator, Vale do São Domingos aplicou 96,1% das receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 17,4% na Saúde (mínimo de 15%). Já a despesa com pessoal do Executivo representou 36,1% da Receita Corrente Líquida (máximo de 54%). 

O voto registra que o município também apresentou execução financeira equilibrada, com superávit de R$ 5,4 milhões ao final do exercício e ampla capacidade de honrar compromissos imediatos, já que a disponibilidade financeira superou em mais de nove vezes o montante inscrito em restos a pagar.

“O Quociente da Situação Financeira revela a existência de superávit de R$ 5,4 milhões, que poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação específica”, acrescentou o conselheiro. 

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Com relação às irregularidades apontadas, emitiu uma série de determinações e recomendações para que a prefeitura corrija falhas contábeis, aprimore o planejamento orçamentário e assegure a conformidade previdenciária. Entre as medidas, destacou a necessidade de regularizar os Procedimentos Contábeis Patrimoniais.

“Sob o aspecto global, em sintonia com o Ministério Público de Contas, compreendo que as irregularidades remanescentes não possuem o condão de macular as Contas ou justificar a emissão de parecer prévio contrário, especialmente diante dos demais resultados positivos”, pontuou Maluf.

General Carneiro

 No caso de General Carneiro, o relator ressaltou que o exercício de 2024 foi encerrado com situação fiscal favorável. Houve superávit financeiro de R$ 3,9 milhões e superávit orçamentário de R$ 5,6 milhões. Além disso, o balanço aponta para economia orçamentária de R$ 1,5 milhão.

“A Regra de Ouro do art. 167, III, da CRFB/1988, que veda que os ingressos financeiros provenientes de endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida), foi observada”, acrescentou o conselheiro.

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A gestão cumpriu todos os limites e percentuais e constitucionais e legais, tendo aplicado 29,8% da receita corrente líquida nas ações de Saúde (mínimo de 15%), 26,1% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%) e 108% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%). 

Sobre as falhas mantidas no processo, o relator entendeu ser suficiente a expedição de recomendações e determinações que incluem o fortalecimento da gestão previdenciária, a regularização de documentos obrigatórios e adesão ao Pró-Gestão, dentre outros. 

Assim como no voto de Vale de São Domingos, Maluf recomendou ainda ações para a melhoria da execução de políticas públicas voltadas à educação, combate ao desmatamento e às queimadas e enfrentamento à violência doméstica, bem como o aprimoramento da transparência fiscal, a partir da implementação do SIAFIC.

“Alerto que, nas próximas instruções de contas, a ausência de implementação do SIAFIC poderá ensejar apontamento de irregularidade por descumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis”, pontuou o relator, que teve seu posicionamento acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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