TCE MT

TCE-MT aponta que administração pública pode usar pregão por maior lance em concessões

Publicado em

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que prefeituras e outros órgãos públicos podem realizar pregão com critério de maior lance em concessões de uso de bens ou serviços públicos. O entendimento responde a consulta formal feita pela Prefeitura de Diamantino e julgada na sessão ordinária desta terça-feira (10). 

Relator do processo, o conselheiro José Carlos Novelli destacou que esse tipo de pregão, também chamado de negativo ou invertido, tem como objetivo central assegurar a proposta mais vantajosa para a administração, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade. 

Contudo, a modalidade não se aplica a todos os tipos de contratos. “No caso específico das concessões de uso de bens públicos, a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente a modalidade de leilão, mas não veda o uso do pregão, desde que o objeto da contratação seja passível de padronização e tenha especificações usuais de mercado”, disse. 

Leia Também:  TCE-MT lança segunda edição do Glossário da Diversidade com foco na educação inclusiva

Sendo assim, sua adoção deve observar as particularidades de cada contratação, levando em conta fatores legais, técnicos e mercadológicos.  Além disso, devem ser apresentadas justificativas para a adesão, com critérios objetivos, restrições claras, fundamentação e análise individual de cada caso.

“O uso da modalidade pregão com o critério de julgamento maior lance utiliza como argumento principal a busca pela proposta mais vantajosa para a administração, em alinhamento aos princípios da eficiência e da economicidade, ocasião em que esse critério deverá ser devidamente justificado”, acrescentou. 

Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensulismo (CPNJur), Novelli destacou ainda que o processo deve ser feito preferencialmente de forma eletrônica e que só pode ser utilizado para objetos com especificações usuais de mercado, sendo vedado, por exemplo, para serviços técnicos especializados. 

“Cabe à administração pública estruturar corretamente seus editais e termos de referência, a fim de assegurar critérios objetivos de julgamento para evitar mitigações quanto à transparência e à competitividade do certame”, pontuou em seu voto, que foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.

Leia Também:  Contas de Sinop, Alta Floresta e Colíder recebem parecer favorável do TCE-MT

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TCE MT

TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

Published

on

Ilustração
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

Leia Também:  Fe Cortez convida participantes do II Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas a mudarem hábitos de consumo
Ilustração
O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA