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TCE-MT aponta legalidade na adoção do BRT e em procedimentos de contratação

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade na decisão pela adoção do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) e nos procedimentos de contratação do modal realizados pelo Governo do Estado. A conformidade foi constatada pela maioria do Plenário, que indeferiu três representações de natureza externa (RNE) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos trâmites de implantação do modal.  

Formulados pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), os pedidos foram apreciados pelo conselheiro Valter Albano na sessão ordinária desta terça-feira (11).   

Em um deles, os representantes questionam a participação no certame de empresas de um mesmo grupo econômico e o conflito de interesse em razão de vínculos familiares, políticos, pessoais e comerciais entre as empresas e o chefe do Executivo. O conselheiro-relator, contudo, explica que as hipóteses de participação vedadas estão elencadas no art. 9º, da Lei 8.666/93, que não inclui empresas de um mesmo grupo econômico.  

Da mesma forma, a legislação não veda a participação de pessoa que possui parentesco ou afinidade política com o gestor. “O próprio representante reconhece que trouxe informações societárias das empresas para que este Tribunal aprofundasse investigações sobre possível conluio […] Além de alegações, o representante não trouxe qualquer elemento que comprovasse a ocorrência de fraude no procedimento”, diz trecho do voto. 

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Sobre a ausência dos projetos básico e executivo anteriores à contratação, o conselheiro ressaltou que as disposições do contrato estabelecem diversas etapas na elaboração e aprovação dos documentos, com prazo de entrega previsto para depois da ordem de início dos serviços. Logo, durante estas etapas, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) terá tempo hábil para providenciar as licenças necessárias.

Ainda assim, o relator expediu recomendação para que o titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) adote providências imediatas para obtenção da Licença de Instalação do empreendimento, de modo a evitar futuros atrasos na execução dos serviços. Além disso, a Pasta deve exigir a apresentação de orçamento detalhado bem como do detalhamento dos encargos sociais e da taxa de BDI.  

Com relação à restrição de competitividade no Edital do Regime Diferenciado de Contratações (RDCi) 047/2021, Valter Albano verificou que as exigências demonstram a boa prática da administração “uma vez que tais relatórios visam tão somente facilitar a análise e conferência dos documentos apresentados pelas licitantes”. 

Quanto ao questionamento sobre a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT, destacou que a ação está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora. 

Em seu voto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), sendo acompanhado pela maioria do Plenário.  O único voto divergente ao do relator foi do conselheiro Antonio Joaquim, que recomendou que governo avalie a retomada do projeto do veículo leve sobre trilhos (VLT). 

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“Verifica-se, como já mencionado, que a escolha é plausível e compatível com o regime de contratação integrada, restando ausentes indícios de ilegalidade na tomada de decisão e nos procedimentos da respectiva contratação, ou de prejuízos à competitividade e/ou conflito de interesses”, pontuou Valter Albano.  

Fiscalização 

Valter Albano também determinou a instauração de processo de fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas, visando o acompanhamento da execução do contrato 052/2022, em razão da complexidade das obras de implantação do modal. Na sessão foi ressaltado que o TCE-MT teve restabelecida sua competência fiscalizatória sobre as obras do veículo leve sobre trilhos (VLT) pelo Supremo Tribunal Federal (SFT).   

Em decisão publicada em dezembro de 2022, o ministro Dias Toffoli encerrou disputa judicial sobre o conflito de atribuições com o Tribunal de Contas da União. No documento, ele considerou que a aplicação dos recursos orçamentários da obra não justifica a atuação da Corte de Contas nacional e que o procedimento licitatório estadual se submete ao controle externo do tribunal de contas estadual.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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