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TCE-MT aponta equilíbrio fiscal nas contas de Água Boa e Nova Mutum e emite parecer favorável à aprovação

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Água Boa e Nova Mutum, referentes ao exercício de 2024. Durante a sessão ordinária desta terça-feira (23), os conselheiros constataram que os municípios apresentaram equilíbrio fiscal, cumpriram com as normas legais e avançaram em indicadores sociais.

Segundo o relator do balanço de Água Boa, conselheiro Valter Albano, a gestão cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 29,26% em educação (mínimo de 25%), 101,09% na remuneração do magistério (mínimo de 70%), e 20,12% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal corresponderam a 43,7%, dentro do limite de 54%, e os repasses ao Legislativo foram de 3,49%, respeitando o limite de 7%. 

Em 2024, o município arrecadou um total de R$ 302,6 milhões, o que garantiu superávit global de R$ 13,8 milhões. Outro ponto positivo foi o crescimento da arrecadação das receitas correntes próprias, que reduziu o nível de dependência em relação às transferências: de 69,86% em 2021 para 68,14% em 2024.

“Impõe-se, assim, que o município continue a buscar máxima efetividade possível na cobrança e na arrecadação dos tributos de sua competência, com vistas a manter em patamar equilibrado o nível de dependência das transferências correntes”, acrescentou. 

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Com relação às falhas constatadas, o conselheiro emitiu determinações e recomendações para que a prefeitura adote medidas efetivas de controle das receitas e despesas, corrija as falhas contábeis e assegure que eventuais déficits em fontes específicas não comprometam o equilíbrio das contas públicas. Seu posicionamento considerou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

“Entendo que o contexto macrofiscal e o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, remuneração dos profissionais da educação básica e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino autorizam a aprovação dessas contas sem ressalvas”, pontuou Albano.

Nova Mutum

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

No caso de Nova Mutum, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, ressaltou que o município também cumpriu todos os limites constitucionais referentes à educação (29,40%), remuneração dos profissionais do magistério (77,67%) e saúde (23,81%). As despesas com pessoal corresponderam a 42,36% da Receita Corrente Líquida e os repasses ao Legislativo ficaram em 4,01%. 

A arrecadação totalizou R$ 575,8 milhões, um aumento de R$ 93,4 milhões em relação ao ano anterior. As receitas próprias somaram R$ 130,6 milhões, representando 23,55% da receita corrente. Além disso, foi registrado superávit orçamentário de R$ 19,4 milhões, resultando em uma disponibilidade financeira bruta de R$ 207 milhões, suficiente para saldar compromissos de curto prazo. 

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“O Poder Executivo obteve expressivos superávits financeiro e orçamentário, demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal”, reforçou Novelli. 

Sobre a única irregularidade grave apontada nos autos, referente à não apropriação mensal de férias e 13º salário, o relator concluiu que não houve prejuízo aos cofres públicos nem má-fé por parte da gestão.  “Entendo que neste caso deve prevalecer o caráter orientativo deste Tribunal de Contas, o qual conduz à expedição das recomendações consignadas no dispositivo do voto”, completou.

Sendo assim, em consonância com o MPC, o conselheiro emitiu recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão. Entre elas estão a regularização do registro contábil mensal de férias e 13º salário, a alocação de recursos para políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e a implementação de medidas para prevenção e combate ao desmatamento e queimadas.


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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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