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TCE emite parecer favorável às contas anuais de Cotriguaçu e Pontal do Araguaia

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator de Cotriguaçu, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Cotriguaçu e Pontal do Araguaia. Os balanços foram apresentados durante a sessão ordinária de terça-feira (8) e tiveram como um dos destaques o satisfatório desempenho fiscal e situação financeira superavitária.

Responsável pela relatoria das contas anuais de governo de Cotriguaçu, o conselheiro Campos Neto ressaltou que o município apresentou excesso de arrecadação, economia e superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

Campos Neto salientou ainda que o gestor de Cotriguaçu cumpriu com os limites legais e constitucionais referentes à educação, saúde, gastos com pessoal e repasse ao Poder Legislativo. “Diante do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. Por isso, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço.”

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator de Pontal do Araguaia, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

Na mesma linha, se manifestou o conselheiro-relator das contas de Pontal do Araguaia, Guilherme Maluf. Segundo ele, a gestão aplicou 90,39% da receita base do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, atendendo ao mínimo de 70% previsto na legislação.

“Além disso, o município permaneceu abaixo do limite de alerta (48,6%) no que se refere a despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo, aplicando 33,29% da receita corrente líquida ajustada, conforme estabelecido em lei. Na análise da previdência, o gestor também comprovou a adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023″, sustentou.

Diante do exposto, os relatores emitiram parecer prévio favorável às contas anuais de governo das duas prefeituras, com recomendações. Dentre elas está a implantação de ações para melhorar o índice de transparência dos municípios e a adoção de medidas objetivando a melhoria do Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM).

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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