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Sérgio Ricardo destaca suspensão da Moratória da Soja pelo Cade e reforça atuação do TCE-MT sobre o tema

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, durante Seminário sobre os impactos da Moratória da Soja e da Carne. Clique aqui para ampliar

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou a atuação do órgão no debate sobre a Moratória da Soja ao enaltecer a suspensão do acordo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Em nota técnica assinada nesta segunda-feira (18), o Cade acusou 30 exportadoras de formação de cartel e duas associações representativas de indução à conduta uniforme.

“Nós iniciamos esse debate ao questionar para onde estavam indo os incentivos fiscais e vimos que muito recurso era destinado a empresas signatárias da moratória da soja e da carne. O que está em pauta são os impactos desses acordos privados para a população, porque ao restringem além da legislação, eles travam o desenvolvimento de Mato Grosso e aprofundam as desigualdades sociais”, afirma Sérgio Ricardo.

O pacto foi firmado em 2006 por empresas e entidades para vetar a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após 2008. O setor produtivo, contudo, alega que que o compromisso prejudica até mesmo a soja produzida em áreas abertas legalmente. Assim, seus efeitos econômicos e sociais passaram a ser questionados em Mato Grosso, ganhando agora dimensão nacional.

A partir da provocação de municípios afetados pelo acordo, o TCE-MT organizou, em maio do ano passado, o Seminário sobre os impactos da Moratória da Soja e da Carne. O evento reuniu mais de mil participantes e resultou na Carta de Maio, documento que consolidou a posição de produtores, gestores públicos e entidades representativas em defesa de políticas baseadas na legislação nacional.

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Na sequência, a Assembleia Legislativa aprovou, no mesmo ano, a Lei Estadual nº 12.709/2024, que restringe, a partir de 2026, a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias das moratórias. Já em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade parcial da norma, validando a autonomia do Estado para condicionar incentivos econômicos ao cumprimento da lei brasileira.

“O poder público deve respeitar a iniciativa privada, mas não é obrigado a conceder incentivos a empresas que exigem o que a lei não exige. Essa é a resposta que esperávamos”, reforçou Sérgio Ricardo à época.

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Relator da auditoria sobre os incentivos fiscais, conselheiro Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Paralelamente, o TCE-MT instaurou uma auditoria específica sobre os incentivos fiscais concedidos nos últimos cinco anos. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o trabalho está em andamento e analisa se os R$ 10,8 bilhões de renúncias registrados em 2023 efetivamente se traduziram em geração de empregos, arrecadação e redução das desigualdades regionais.

Com apoio técnico da Fundação Getulio Vargas, a iniciativa resultará em diagnóstico sobre o impacto econômico e social dessas políticas. “Se está no orçamento, está na lei, o Tribunal de Contas tem obrigação de entrar no debate. Com isso, estamos tratando de discussões de Estado e contribuindo com os governos na implementação de políticas públicas”, avalia o relator.

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Diante disso, Sérgio Ricardo chama a atenção para a atuação do TCE-MT, que, mais que fiscalizar, vem se consolidando como espaço de formulação e articulação de políticas públicas. “Isso mostra que o TCE não apenas acompanha, mas antecipa discussões de interesse nacional. Nosso compromisso é garantir que cada real de renúncia fiscal seja revertido em desenvolvimento para quem mais precisa”, pontua o presidente.

Decisão do Cade

 Enquanto isso, em nível nacional, a investigação sobre a Moratória da Soja avança. A investigação começou no órgão antitruste após uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, com apoio da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT). A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também apresentou uma denúncia em fevereiro deste ano. 

A preventiva imposta pela Superintendência Geral será analisada, agora, pelo Tribunal do Cade, após o sorteio de um relator. Não há prazo para que isso ocorra. Nos termos da decisão, as empresas terão 10 dias para tomar providências e saír do acordo. Caso haja descumprimento da preventiva, o Cade poderá impor uma multa diária de R$ 250 mil às signatárias do acordo.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT

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