TCE MT

Plenário emite parecer favorável às contas de mais três municípios

Publicado em

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo referentes ao exercício de 2024 dos municípios de São José dos Quatro Marcos, Rio Branco e Salto do Céu. Os balanços, de relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (11).

O município de São José dos Quatro Marcos apresentou resultado orçamentário superavitário de R$ 3,63 milhões, além de superávit financeiro de R$ 12,59 milhões. O Quociente de Disponibilidade Financeira indicou que, para cada R$ 1,00 em restos a pagar, há R$ 4,20 em disponibilidade financeira, demonstrando equilíbrio fiscal.

O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) atingiu 0,71, conferindo ao município o conceito “B”, de boa gestão. Em relação aos limites constitucionais, a despesa com pessoal foi equivalente a 46,77% da Receita Corrente Líquida Ajustada, abaixo dos limites prudencial (51,30%) e máximo legal (54%). Os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite do art. 29-A da Constituição Federal de 7% e os prazos legais.

Na área da saúde, foram aplicados 23,47% da arrecadação, acima do mínimo constitucional de 15%. A cobertura da atenção básica foi classificada como alta (84,1%) e a cobertura vacinal alcançou 94,6%, ambas consideradas satisfatórias. Já na educação, o município aplicou 25,92% das receitas, superando o mínimo de 25%. O desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) ficou próximo da meta estadual e acima da média nacional. Não há registro de crianças sem acesso à educação infantil.

Leia Também:  Contas anuais de Campo Verde, Colniza e Guiratinga recebem parecer favorável do TCE-MT

Neste sentido, o conselheiro Guilherme Maluf acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas.

Rio Branco

 Em Rio Branco, o balanço de 2024 também apresentou resultados positivos. O município registrou superávit orçamentário de R$ 1,67 milhão e superávit financeiro de R$ 3,72 milhões. O Quociente de Disponibilidade Financeira indicou que há R$ 14,16 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar, demonstrando ampla capacidade financeira para honrar compromissos.

As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal representaram 33,97% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite legal, e os repasses ao Legislativo observaram as normas constitucionais.

Na saúde, foram aplicados 24,57% dos recursos, superando o mínimo constitucional exigido, com boas coberturas de atenção básica e vacinal. Em educação, o investimento foi de 25,57%, também atendendo ao mínimo constitucional.

O relator acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas de Rio Branco.

Leia Também:  Gaepe-MT debate estratégias para ações definidas em nota técnica que prevê avanços em creches

Salto do Céu
O município de Salto do Céu apresentou superávit orçamentário de R$ 3,53 milhões e superávit financeiro de R$ 4,69 milhões, com índice de disponibilidade de R$ 1,98 para cada R$ 1,00 de restos a pagar, indicando boa saúde fiscal.

A despesa com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 31,80%, respeitando os limites legais, e os repasses ao Legislativo ficaram dentro do limite de 7%.

Na saúde, o município aplicou 17,03%, atendendo ao mínimo constitucional, com destaque para a proporção de consultas pré-natais adequadas, classificada como alta. Em educação, foram aplicados 26,12% das receitas, superando o mínimo de 25%, e não há registro de crianças fora da rede de ensino infantil.

Maluf acolheu os pareceres ministeriais e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas. Nos três casos, o Plenário acompanhou por unanimidade os votos do relator.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TCE MT

TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

Published

on

Ilustração
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

Leia Também:  Contas anuais de Campo Verde, Colniza e Guiratinga recebem parecer favorável do TCE-MT
Ilustração
O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA