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Conselheiro recebe Título da Ordem do Mérito Municipalista da AMM

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Antonio Joaquim recebeu a Outorga do Título da Ordem do Mérito Municipalista, concedida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) nesta terça-feira (30). A homenagem é destinada a personalidades que possuem relevantes serviços prestados ao movimento municipalista. 

Na ocasião, o conselheiro falou sobre a missão do TCE-MT de transformar a administração pública municipal em referência no país, pontuando que o trabalho conta com apoio da instituição. “A AMM tem facilitado a nossa comunicação com os municípios, reforçada por capacitações e pela visão orientativa que adotamos. O resultado é a melhora na qualidade da gestão pública e na prestação de serviço no estado”, afirmou. 

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

A iniciativa encerrou os eventos comemorativos do 40º aniversário da instituição, fundada em maio de 1983. Desde então, a Associação se mobilizou pelo atendimento de demandas das administrações municipais e contribuiu para conquistas institucionais, principalmente relacionadas ao reforço financeiro das prefeituras. 

Foi o que explicou o presidente da AMM, Neurilan Fraga, ao destacar que o trabalho desenvolvido, além de auxiliar os gestores, garante economia aos cofres públicos e o repasse de recursos aos municípios. “Hoje somos uma instituição com crédito, com estrutura administrativa, financeira e política, que garante economia de mais de R$ 10 milhões para as prefeituras na área de engenharia, por exemplo.” 

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Ao todo, 50 pessoas foram homenageadas, incluindo ex-prefeitos que integraram a primeira diretoria e gestores que chegaram ao Parlamento Estadual. “Temos que pensar no futuro sem esquecer o passado, por isso estamos homenageando pessoas que, lá atrás, plantaram esta semente”, concluiu Neurilan.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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