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Com superávits orçamentários, contas de Reserva do Cabaçal e Salto do Céu recebem parecer favorável à aprovação

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

Com superávits orçamentários, as contas anuais de governo dos municípios de Reserva do Cabaçal e Salto do Céu receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os processos dizem respeito ao exercício de 2023 e foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (15).

De acordo com o conselheiro-relator, as gestões respeitaram os limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em Saúde, Educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como às despesas com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Poder Legislativo.

No balanço de reserva do Cabaçal, Maluf destacou que houve superávit de aproximadamente de R$ 750 mil na execução orçamentária. “Comparando-se os exercícios de 2022 e 2023, nota-se um aumento do índice de participação das receitas próprias e uma diminuição na dependência de transferências”, pontuou. 

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A análise da situação financeira e patrimonial também mostrou um superávit de R$ 2,4 milhões. “Os quocientes indicam que para cada R$ 1 de restos a pagar há R$ 2,58 de disponibilidade financeira, indicando equilíbrio. Além disso, o total de recursos aplicados em ativos correntes supera o total das obrigações de curto prazo.”

Já em Salto do Céu, o superávit orçamentário foi de R$ 3 milhões. “Na comparação entre a receita arrecadada e a despesa realizada, constatou-se superávit de R$ 241 mil. Os quocientes de receita e despesa revelam que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária, além da observância do artigo 167 da Constituição Federal”, disse. 

Segundo Maluf, a situação financeira patrimonial foi favorável, com R$ 4,8 milhões disponíveis para créditos adicionais. “Também foram respeitados os limites de endividamento fixados em resolução do Senado Federal de contratação de créditos e dispêndio com a dívida consolidada e em relação à previdência, comprovou-se a regularidade do CRP”, pontuou em seu voto. 

Em ambos os casos o conselheiro relator avaliou os cenários apresentados como positivos, acolhendo assim o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votando pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações e recomendações. Seu voto foi seguido por unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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