Saúde
Mulheres protestam contra norma do CFM sobre assistolia fetal
Publicado em
23 de maio de 2024por
Da RedaçãoRepresentantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram, nesta quinta-feira (23), de ato em frente à sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. As mulheres protestaram contra a resolução do conselho que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro.

A decisão foi tomada no fim de março em sessão plenária e vale para gestações acima de 22 semanas, quando, segundo o conselho, há possibilidade de sobrevida do feto. Conforme definição do próprio CFM, a assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas injetadas no coração dele. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.
“Não admitiremos tamanho retrocesso em nossa cultura, em nossa convivência pessoal e familiar”, disse a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, ao alertar que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de idade. “Não vamos admitir gravidez infantil por violência ou estupro.”
Jolúzia lembra que não é incomum que meninas de 10 anos procurem atendimento médico para interromper gestações em estágio avançado – muitas delas, antes mesmo de terem menstruado pela primeira vez. A suspeita de gestação só surge bem mais tarde, quando a barriga já começa a aparecer. “Até que se descubra que aquela dor de barriga ou dor de cabeça são decorrentes de gravidez, ela já está com 20 ou 22 semanas”, explicou.
Representante do Conselho Federal de Serviço Social, Maria Elisa Braga disse que há graves denúncias relacionadas ao trabalho de profissionais de saúde que atendem mulheres e meninas vítimas de estupro e que buscam o aborto legal. “Temos que tomar muito cuidado. Profissionais de área de saúde estão sendo perseguidos, ameaçados”, criticou.
A ginecologista Brunely Galvão confirma os cenários expostos por Jolúzia e por Maria Elisa – tanto a demanda por abortos legais tardias por parte de meninas menores de idade e vítimas de violência quanto as dificuldades de profissionais de saúde em equilibrar o cumprimento da lei e a norma definida pelo CFM.
“Essas meninas precisam desse procedimento [da assistolia fetal] para acessar o aborto legal. Grande parte das que chegam na unidade de saúde está em gestação avançada – seja pelo próprio estigma da vergonha, por medo dos pais ou de não ser levada a sério. Tem que existir esse procedimento.”
“Esse procedimento é fundamental. A resolução atrapalha o nosso dia a dia, o nosso cotidiano. Quando a gente não consegue oferecer a assistolia fetal, temos que encaminhar a paciente para outro país, geralmente Argentina ou Colômbia. A maioria não tem grana porque a maioria são meninas pobres, periféricas, negras, de zona rural. Aí, temos que recorrer à uma ONG [organização não governamental] ou outras parcerias.”
Entenda
Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.
Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.
Justiça
Na última sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo CFM. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre chegou a suspender a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Em sua decisão, Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro destacou ainda que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
“O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos e, em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.
A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começa no próximo dia 31.
Outro lado
Em nota, o CFM informou que vai encaminhar ao STF “argumentos em defesa da manutenção da resolução”. “A norma foi aprovada pelo plenário da autarquia e publicada no Diário Oficial da União no começo de abril, mas, na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos”.
“Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do conselho, José Hiran Gallo.
No comunicado, o conselho afirma que a resolução não pretende “fazer oposição ao chamado aborto legal” e é “amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”.
“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica, para o CFM, um ato ilegal e antiético.”
Fonte: EBC SAÚDE
Saúde
Reabertas as inscrições para novos programas de residência
Published
11 horas agoon
11 de agosto de 2026By
Da Redação
Foram reabertas as inscrições para instituições de ensino criarem novos programas de residência médica e em área profissional da saúde, ou ampliarem vagas nos programas já existentes. As solicitações podem ser feitas até 30 de agosto (residência médica) e 31 de agosto (demais áreas da saúde), pelos sistemas da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM) e Nacional de Residências em Saúde (SINAR). Esse pedido precisa ser feito antes de solicitar as bolsas do Pró-Residência.
Pró-Residência
Criado em parceria com o Ministério da Educação, o Pró-Residência é um programa com o objetivo de financiar bolsas e formar especialistas em áreas e regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A inscrição pode ser feita a qualquer momento, sem prazo fixo, através do Sistema de Informações Gerenciais das Residências em Saúde (SIG-Residências).
Podem participar: instituições federais ligadas ao Ministério da Saúde ou da Educação, órgãos públicos municipais, estaduais e do Distrito Federal, e instituições privadas sem fins lucrativos.
Uma vez aprovadas, as instituições recebem bolsas do Ministério da Saúde desde que comprovem 75% da carga horária mínima em ambientes de prática do SUS e no mínimo 50% de carga horária prática nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Formação de novos profissionais
Na primeira chamada dos editais do Pró-Residência lançados em fevereiro deste ano, foram aprovados 250 programas em 25 estados, o que resultou na criação de 898 bolsas para quem está no primeiro ano de residência (R1).
Foram 385 bolsas para residência médica e 513 para as demais áreas da saúde. Os novos editais preveem até 3.000 bolsas para residência médica e até 1.000 para as demais áreas da saúde, ampliando a formação de novos especialistas.
Veja como solicitar novos programas ou ampliar vagas de residência em saúde
Nádia Conceição
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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