Saúde
Mulheres protestam contra norma do CFM sobre assistolia fetal
Publicado em
23 de maio de 2024por
Da RedaçãoRepresentantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram, nesta quinta-feira (23), de ato em frente à sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. As mulheres protestaram contra a resolução do conselho que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro.

A decisão foi tomada no fim de março em sessão plenária e vale para gestações acima de 22 semanas, quando, segundo o conselho, há possibilidade de sobrevida do feto. Conforme definição do próprio CFM, a assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas injetadas no coração dele. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.
“Não admitiremos tamanho retrocesso em nossa cultura, em nossa convivência pessoal e familiar”, disse a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, ao alertar que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de idade. “Não vamos admitir gravidez infantil por violência ou estupro.”
Jolúzia lembra que não é incomum que meninas de 10 anos procurem atendimento médico para interromper gestações em estágio avançado – muitas delas, antes mesmo de terem menstruado pela primeira vez. A suspeita de gestação só surge bem mais tarde, quando a barriga já começa a aparecer. “Até que se descubra que aquela dor de barriga ou dor de cabeça são decorrentes de gravidez, ela já está com 20 ou 22 semanas”, explicou.
Representante do Conselho Federal de Serviço Social, Maria Elisa Braga disse que há graves denúncias relacionadas ao trabalho de profissionais de saúde que atendem mulheres e meninas vítimas de estupro e que buscam o aborto legal. “Temos que tomar muito cuidado. Profissionais de área de saúde estão sendo perseguidos, ameaçados”, criticou.
A ginecologista Brunely Galvão confirma os cenários expostos por Jolúzia e por Maria Elisa – tanto a demanda por abortos legais tardias por parte de meninas menores de idade e vítimas de violência quanto as dificuldades de profissionais de saúde em equilibrar o cumprimento da lei e a norma definida pelo CFM.
“Essas meninas precisam desse procedimento [da assistolia fetal] para acessar o aborto legal. Grande parte das que chegam na unidade de saúde está em gestação avançada – seja pelo próprio estigma da vergonha, por medo dos pais ou de não ser levada a sério. Tem que existir esse procedimento.”
“Esse procedimento é fundamental. A resolução atrapalha o nosso dia a dia, o nosso cotidiano. Quando a gente não consegue oferecer a assistolia fetal, temos que encaminhar a paciente para outro país, geralmente Argentina ou Colômbia. A maioria não tem grana porque a maioria são meninas pobres, periféricas, negras, de zona rural. Aí, temos que recorrer à uma ONG [organização não governamental] ou outras parcerias.”
Entenda
Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.
Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.
Justiça
Na última sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo CFM. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre chegou a suspender a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Em sua decisão, Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro destacou ainda que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
“O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos e, em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.
A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começa no próximo dia 31.
Outro lado
Em nota, o CFM informou que vai encaminhar ao STF “argumentos em defesa da manutenção da resolução”. “A norma foi aprovada pelo plenário da autarquia e publicada no Diário Oficial da União no começo de abril, mas, na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos”.
“Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do conselho, José Hiran Gallo.
No comunicado, o conselho afirma que a resolução não pretende “fazer oposição ao chamado aborto legal” e é “amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”.
“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica, para o CFM, um ato ilegal e antiético.”
Fonte: EBC SAÚDE
Saúde
MS lança miniapp para ampliar o acesso à informação e valorizar ações da Saúde do Trabalhador no SUS
Published
21 horas agoon
10 de junho de 2026By
Da Redação
O fortalecimento da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ST) no Sistema Único de Saúde (SUS) ganhou novo instrumento de apoio com o lançamento de uma iniciativa inédita do Ministério da Saúde (MS): o aplicativo “Lista na Mão”. A ferramenta foi apresentada nesta quarta-feira (10), durante o 13º Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Renasttão), em Brasília (DF), e representa o avanço na qualificação da vigilância, da atenção à saúde e da disseminação de informações estratégicas para trabalhadores, gestores e profissionais do SUS.
Desenvolvido pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS) em parceria com a Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS), pesquisadores, especialistas e o Ministério Público do Trabalho (MPT), o aplicativo “Lista na Mão” foi criado para tornar mais acessível a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), um dos principais instrumentos para o reconhecimento dos agravos e doenças associados às atividades laborais.
Lista na Mão no Meu SUS Digital
Disponível na plataforma Meu SUS Digital, a ferramenta reúne conteúdos técnicos e materiais em linguagem acessível, contribuindo para a popularização do conhecimento sobre a relação entre trabalho e adoecimento. O mini aplicativo oferece orientações voltadas tanto para profissionais de saúde quanto para trabalhadores e representantes do controle social, facilitando a identificação de agravos relacionados ao trabalho e fortalecendo os processos de vigilância, notificação e cuidado em saúde.
Em sua apresentação sobre a estrutura e potencialidades da ferramenta no Meu SUS Digital, o representante da SEIDIGI, Marcos Nobre, explicou como acessar as funcionalidades. O miniapp está disponível para celulares e computadores, tem padrão GOV.BR, acessibilidade, alto constraste, navegação por teclado, e conta com a descrição da portaria de instituição, 15 capítulos sobre os agravos, além de uma lista com mais de 500 doenças e seus respectivos números na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Entre os objetivos da iniciativa, está a ampliação do alcance da LDRT em todo o território nacional, apoiando a atuação dos serviços de saúde e promovendo maior conscientização sobre os impactos das condições de trabalho na saúde da população. Ao aproximar esse conhecimento do cotidiano dos profissionais e da sociedade, o aplicativo contribui para o reconhecimento precoce dos agravos e para a garantia dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
13º Encontro da Renastt
O lançamento foi realizado no contexto do 13º Renasttão, que acontece na capital federal, entre 9 a 11 de junho, com a presença de 300 participantes. A entrega dialoga diretamente com os debates promovidos durante o evento, que reúne trabalhadores, gestores, pesquisadores, representantes dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests) movimentos sociais e instituições parceiras para discutir temas centrais da agenda da ST, como a implementação da LDRT, a vigilância dos processos produtivos, a saúde mental, as mudanças climáticas e a redução dos acidentes, agravos e óbitos relacionados ao trabalho.
Para a secretária da SVSA, Mariângela Simão, mais do que um lançamento tecnológico, o aplicativo Lista na Mão representa uma ferramenta de fortalecimento da política pública de saúde do trabalhador. “Ao ampliar o acesso à informação e apoiar a atuação dos serviços de saúde, a iniciativa contribui para consolidar uma rede cada vez mais preparada para enfrentar os desafios do mundo do trabalho contemporâneo e promover ambientes laborais mais seguros, saudáveis e dignos”, declarou.
Suellen Siqueira
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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