Saúde

Governo Federal concede auxílio e oferta de moradia para residentes

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Após 44 anos, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.681/2025, publicado nesta terça-feira (21), regulamentou a concessão de moradia e o pagamento do auxílio-moradia para médicos residentes com matrícula e vínculo ativo em programas de residência médica de especialidade, área de atuação ou ano adicional. A iniciativa oficializa a Lei nº 6.932/1981 e estabelece regras claras para garantir o benefício em todo o território nacional, fortalecendo a formação médica no país.

O investimento previsto para o pagamento do auxílio-moradia nos meses de novembro e dezembro deste ano é de R$ 24 milhões. Para 2026 e 2027, o valor será de R$ 151,6 milhões anuais. O pagamento de auxílio-moradia somente ocorrerá quando a instituição ofertante da residência médica não dispuser de estrutura habitacional destinada à concessão de moradia. Caso o médico-residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada, não terá direito ao recebimento de auxílio-moradia. 

A concessão de moradia ou o pagamento do auxílio terá o mesmo tempo de duração da residência médica e poderá ser usufruído ainda que o médico-residente esteja afastado por motivo de licença-médica, licença-maternidade ou extensão de licença-maternidade. Caso o médico-residente seja desligado do programa, a instituição poderá cancelar o benefício. 

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“A moradia para o residente é um direito previsto na Lei da Residência Médica de 1981, mas, desde então, nunca havia sido regulamentada. Essa lacuna gerava dificuldades tanto para os residentes quanto para os programas de residência, inclusive com a judicialização do tema. Por isso, a regulamentação dessa questão se tornou uma necessidade em âmbito federal”, destacou o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço. 

O texto prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde poderão custear o pagamento do auxílio-moradia por meio das bolsas em que um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa de residência médica.

REGRAS DO AUXÍLIO-MORADIA 

1. Moradia ofertada pela instituição 

• Estrutura mínima: espaços para sono, descanso, higiene, preparo e consumo de alimentos e limpeza, com infraestrutura e serviços essenciais (água, esgoto, energia). 
• Pode ser em quarto individual ou compartilhado. 
• Prioridade para residentes do CadÚnico e ações afirmativas. 
• Custos de propriedade, tributos, taxas e manutenção, pagas pela instituição. 
• Despesas de consumo: água, energia, internet, telefonia, será de responsabilidade do residente. 

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2. Auxílio-moradia em dinheiro 

  • Pago quando a instituição não oferecer moradia. 
  • O valor corresponde a 10% da bolsa de residência médica e é pago mensalmente, a partir do mês seguinte à aprovação do pedido. 
  • O benefício é pessoal e não pode ser transferido. 
  • Pode ser custeado pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou pela própria instituição que oferece o programa de residência. 

Nádia Conceição  
Ministério da Saúde  

Fonte: Ministério da Saúde

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Saúde

Ministro da Saúde realiza visitas técnicas em Santa Casa de Curitiba e Hospital Angelina Caron, em Campina do Sul (PR)

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, realizou, neste sábado (8), visitas técnicas a unidades de saúde no Paraná. Na capital, a agenda incluiu a Santa Casa de Curitiba, que possui 146 anos de trajetória. Em Araçatuba, Campina Grande do Sul (PR), a visita foi no Hospital Angelina Caron, que oferta serviços de alta complexidade, incluindo oncologia e transplantes.

“Estamos em Curitiba para acompanhar de perto investimentos e ações que estão fazendo diferença na vida da população. Na Santa Casa, a parceria com o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Curitiba tem permitido ampliar a realização de cirurgias e exames, contribuindo para reduzir o tempo de espera no SUS. Também vamos conhecer novos equipamentos e as novas estruturas de atendimento e diagnóstico. No Hospital Angelina Caron, acompanhamos a chegada de um equipamento moderno de radioterapia, que amplia a capacidade de atendimento aos pacientes que precisam desse tratamento. E, no Pequeno Cotolengo, conhecemos o trabalho de fortalecimento da reabilitação para pessoas com deficiência física e intelectual, além das iniciativas de cuidado com a população idosa”, afirmou o ministro.

Com 367 leitos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Santa Casa de Curitiba é a maior produtora de Oferta de Cuidado Integrado (OCI) e de cirurgias realizadas no âmbito do Agora Tem Especialistas, política permanente instituída pela Lei nº 15.233/2025. Até abril deste ano, 32,8 mil cirurgias foram realizadas pela unidade.

A Santa Casa de Curitiba possui habilitações para diversos serviços de alta complexidade no SUS, incluindo assistência cardiovascular, cirurgia vascular, hemodiálise, cuidados prolongados e atenção especializada às pessoas com obesidade. Também é habilitada para a realização de transplantes de córnea/esclera, rim, coração, tecido musculoesquelético e válvula cardíaca humana. Em 2025, foram realizados 40 transplantes na Santa Casa de Curitiba.

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O Complexo de Saúde Pequeno Cotolengo amplia sua atuação na rede pública de saúde do Paraná com a habilitação como Centro Especializado em Reabilitação II (CER II), nas modalidades de reabilitação física e intelectual. A nova habilitação fortalece a oferta de atendimento especializado para crianças, adolescentes, adultos e idosos, ampliando o acesso a serviços essenciais para a recuperação funcional, a autonomia e a qualidade de vida. Com a ampliação, a capacidade de atendimento anual passa de 9,8 mil para mais de 44 mil atendimentos, incluindo pessoas com deficiência física e intelectual.

O Hospital Angelina Caron oferece atendimento em 30 especialidades e reúne serviços de média e alta complexidade, com assistência em áreas como cardiologia, oncologia, transplantes, hemodiálise e radioterapia. A unidade realiza também exames de imagem, cirurgias, além de atendimentos de urgência e internações em UTI, garantindo cuidado especializado aos pacientes do SUS.

Em 2025, mais de 128 mil pacientes foram atendidos no local, sendo 90% da rede pública. As cirurgias realizadas no hospital no ano passado somam 30,3 mil procedimentos. A população paranaense conta com 16 salas de cirurgias, e desde maio deste ano, com um combo a mais de cirurgia geral.

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Santas Casas fortalecem a assistência no SUS

Em 6 de agosto, foi sancionada a Lei nº 2465/2026, que prorroga até 2030 o prazo para aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas e instituições sem fins lucrativos que prestam serviços de forma complementar ao SUS, por meio do Programa Caixa Hospitais FGTS.

As Santas Casas têm papel estratégico na oferta de serviços para pacientes da rede pública, especialmente em municípios onde são referência para o atendimento da população. Essas instituições contribuem para ampliar o acesso a consultas, exames, internações, cirurgias e procedimentos de média e alta complexidade, além de atuarem em áreas como urgência e emergência, oncologia, cardiologia e terapia intensiva. Também fortalecem a regionalização da assistência ao atender pacientes de municípios vizinhos.

Em 2025, as Santas Casas do Brasil realizaram 1,3 milhões de internações. No atendimento ambulatorial, foram 74,1 milhão de procedimentos. No mesmo período, as instituições filantrópicas responderam por 1,8 milhão das 14,9 milhões de cirurgias eletivas realizadas pelo SUS.

As entidades sem fins lucrativos também têm participação na rede de transplantes. Entre 2012 e maio de 2026, foram responsáveis por 59,7% dos transplantes realizados pelo SUS, o equivalente a 157,5 mil procedimentos, incluindo transplantes de coração, fígado, pulmão, rim, intestino, córnea e medula óssea.

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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