Saúde
Conselho Federal de Medicina atualiza regras para publicidade médica
Publicado em
12 de setembro de 2023por
Da RedaçãoO plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade médica. O novo texto permite, por exemplo, que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em caráter educativo, utilize imagens de seus pacientes ou de banco de fotos. 

A proposta, de acordo com a entidade, é assegurar ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. A nova resolução autoriza ainda a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais.
Imagens
Pelas novas regras, imagens de pacientes podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.
“Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia”, destacou o CFM.
A nova resolução também autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos médicos.
Quando o médico utilizar imagens de banco de fotos, deverá citar a origem e atender às regras de direitos autorais. Já quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde atua, ele deve obter autorização do paciente para s publicação. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.
Pós-graduação
O texto traz um parágrafo específico sobre como o médico deve divulgar suas qualificações. O profissional com pós-graduação lato sensu, por exemplo, pode anunciar o curso em forma de currículo, seguido do termo “não especialista” em caixa alta.
Somente pode se declarar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica ou que tenha sido aprovado em exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira. Nesses casos, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Direitos e vedações
Ao fazer uma distinção entre publicidade e propaganda, a resolução esclarece quais informações devem estar disponíveis nas peças divulgadas pelos médicos, como nome, número do registro e do RQE (quando especialista). Além de visíveis nos estabelecimentos onde o médico trabalha, tais informações devem constar nas redes sociais mantidas por ele.
As selfies, antes proibidas, estão permitidas, “desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal”. O médico também pode repostar publicações de pacientes ou terceiros, que serão consideradas publicações médicas e deverão atender às regras da publicidade médica.
Permissões
Com as novas regras, o médico pode, por exemplo, mostrar em foto ou vídeo detalhes do seu ambiente de trabalho e de sua equipe, além de revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, desde que não identifique o paciente.
O texto reforça que a postagem não deve adotar “tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou incompatível com os compromissos éticos exigidos pela medicina para com suas instituições, outros colegas, especialidades ou técnicas e procedimentos”.
Além das postagens, o profissional pode participar de peças publicitárias das instituições e de planos e seguros de saúde onde trabalhe ou a quem preste serviço.
Aparelhos
O médico também tem o direito de anunciar aparelhos e recursos tecnológicos de sua clínica, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizados pelo CFM.
As regras permitem ainda que o médico informe os valores das consultas, meios e forma de pagamento e anuncie abatimentos e descontos em campanhas promocionais. Seguem proibidos promoções de vendas casadas, premiações e outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio, além da oferta de serviços por meio de consórcios e similares.
Cursos
O médico também pode organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, anunciando seus valores. O que continua proibido é a realização de consultas em grupo, assim como o repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico.
Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações também podem ser ofertados, mas devem ser exclusivos para médicos com registro. Estudantes de medicina estão autorizados a participar, deste que sejam identificados e assumam o compromisso de respeito ao sigilo e às normas gerais do grupo.
O profissional poderá anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e afins, desde que descreva as características e propriedades dos produtos utilizados. O anúncio também pode ser feito quando o médico for o criador ou desenvolvedor da órtese ou do insumo, desde que aprovados pela Anvisa e pelo CFM. Em todos os casos, é proibido o anúncio de marcas comerciais e dos fabricantes.
Proibições
O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Ele também não pode atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa.
O profissional não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento e quaisquer alimentos. Além disso, as entidades sindicais e associativas não podem conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes e material esportivo.
O médico também não pode manter consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico. Quando for investidor em qualquer empresa desses ramos, não poderá ter, em seu consultório, qualquer material publicitário das empresas em que é acionista.
“Por fim, a resolução proíbe o médico de portar-se de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico”, concluiu o CFM.
Fonte: EBC SAÚDE
Saúde
Estudantes participam de imersão federal em gestão do SUS no Ministério da Saúde
Published
18 horas agoon
15 de abril de 2026By
Da Redação
O Ministério da Saúde recebe em Brasília (DF), até sexta-feira (17), estudantes da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo para uma imersão federal sobre o funcionamento da gestão do Estado brasileiro. A atividade, que teve início na segunda-feira (13), tem como objetivo proporcionar que os estudantes entendam o ciclo das políticas públicas, desde a sua criação e implementação até a análise de resultados e desafios práticos.
A metodologia da atividade prevê perguntas problematizadoras para que os alunos possam propor soluções para os principais desafios enfrentados pela saúde pública no país na atualidade. Serão trabalhados temas como financiamento e governança do SUS, além de compras governamentais e judicialização em saúde.
O secretário-executivo da pasta, Adriano Massuda, deu as boas-vindas aos alunos e fez uma contextualização da gestão federal do SUS. Apontou os principais avanços alcançados na gestão vigente, como a retomada de políticas e programas estratégicos, em especial, a ampliação do acesso à atenção especializada, com o programa Agora Tem Especialistas, como também pontuou os principais desafios atuais.
“Avançamos em muitas frentes, mas alguns desafios ainda persistem. Assim, contamos com o apoio dos futuros administradores públicos, desde já, a construir soluções tecnológicas e inovadoras para tornar o SUS cada vez mais universal, integral e com equidade”, defendeu.
A iniciativa integra uma disciplina do curso de Administração Pública da FGV e tem como dinâmica divisão em grupos e alocação dos estudantes em diferentes órgãos públicos federais, como ministérios ou agências reguladoras. Neste semestre, a turma está dividida entre o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“Para além de adquirir conhecimento técnico, a imersão é importante para que os alunos observem o cotidiano do gestor público federal e, assim, possam compreender as complexidades do dia a dia da administração pública”, relatou André Guzzi, vice-coordenador do curso de graduação em Administração Pública da FGV.
Antes da viagem para Brasília, o grupo responsável pela temática da saúde pesquisou sobre a atuação do Ministério da Saúde na gestão federal do SUS. Ao final da semana de imersão, os estudantes apresentarão os aprendizados em uma banca avaliadora, incluindo professores da FGV e membros do ministério.
Além da imersão federal, o curso de Administração Pública da FGV conta ainda com outras etapas práticas para formar uma visão completa da gestão, desde etapas imersivas em níveis da gestão municipal e estadual, até uma conexão internacional com países do hemisfério sul.
Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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