Saúde

CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

Publicado em

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Leia Também:  Ministério da Saúde e iFood capacitam entregadores para prestar primeiros socorros

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Leia Também:  Ministério da Saúde e Museu da Pessoa lançam chamada para coletar relatos de vida sobre aids

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

Fonte: EBC SAÚDE

Advertisement

Saúde

Seminário Brasil Saudável reúne organizações e sociedade civil para discutir caminhos para a eliminação de doenças determinadas socialmente

Published

on

O 3º Seminário do Programa Brasil Saudável reúne, neste domingo (16), na capital federal, representantes do poder público, instituições de ensino e pesquisa, organismos internacionais, entidades da área da saúde e organizações da sociedade civil para discutir estratégias de enfrentamento dos determinantes sociais e das desigualdades que impactam as condições de saúde da população. As atividades contam com a moderação técnica do Ministério da Saúde (MS) e apresentam como eixo central o caminho para eliminação das doenças determinadas socialmente.

Os debates têm como foco aproximar diferentes perspectivas e experiências, fortalecendo a construção coletiva de estratégias para enfrentar condições sociais, econômicas, ambientais e territoriais que contribuem para a persistência de doenças e desigualdades em saúde. O evento acontece como atividade prévia do 61º Congresso da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, o MedTrop 2026, considerado maior encontro multidisciplinar sobre doenças infecciosas, parasitárias e saúde pública da América Latina, e promove discussões em torno da integração entre ciência, políticas públicas, participação social e ações intersetoriais. São aguardadas, durante a semana, cerca de 4 mil pessoas no evento.

Em sua fala inicial, a secretária adjunta de Vigilância em Saúde e Ambiente do MS, Marília Santini, explicou que o diferencial da abordagem debatida no seminário é integrar o tema das doenças socialmente determinadas sob uma nova perspectiva. “Não o tratamos apenas como uma questão clínica, mas como um desafio social complexo, marcado pela desigualdade. Compreendemos que a solução depende de fatores estruturais, como o acesso à água potável, saneamento básico, melhoria das condições de moradia e aumento da renda. O grande desafio, é promover uma mudança de hábitos e de cultura”, declarou.

Leia Também:  Município zera fila para procedimento de laqueadura

Santini contextualizou, ainda, que as parcerias de trabalho eram focadas estritamente em doenças específicas, como a malária ou o tracoma – o que muda com um novo olhar trazido pelo Brasil Saudável. “Com o Programa Brasil Saudável ampliamos essa rede e passamos a focar na melhoria das condições do território, visando prevenir diversas enfermidades de forma integrada”, disse.

A programação, que acontece até o fim do dia, recebeu, ainda, na mesa de abertura, representantes da Rede Brasileira em Pesquisa em Tuberculose (Rede TB), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Coletivo da Sociedade Civil no Programa Brasil Saudável, da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

Painéis temáticos

No período da manhã, o primeiro painel abordou o tema “Saúde nos Trópicos e os desafios contemporâneos para a eliminação das doenças determinadas socialmente no Sul Global”. Os expositores falaram sobre o panorama e os desafios atuais para a eliminação dessas doenças, além dos obstáculos para a implementação de programas públicos nos territórios. Também foram discutidas as relações entre mudanças climáticas, desigualdades territoriais e proteção dos territórios tradicionais, assim como a importância da participação social e da articulação intersetorial.

Leia Também:  Milei proíbe uso de linguagem neutra na administração pública

O segundo painel trouxe enfoque para diferentes formas de racismo, iniquidades e direito à saúde. A mesa ampliou o debate sobre os determinantes sociais da saúde a partir das experiências de diferentes populações. Entre os temas discutidos destacam-se racismo, território e direito à saúde, violências e exclusão social da população negra, iniquidades e direitos dos povos indígenas, além de racismo estrutural.

No período da tarde, o terceiro painel debate a proteção social e convergência de políticas públicas. Em pauta serão discutidos determinantes sociais e as interseccionalidades, as vulnerabilidades que atravessam territórios e gerações, a intersetorialidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o enfrentamento das iniquidades vivenciadas pela população LGBTQIAPN+. O quarto e último painel tem como objetivo amplificar o olhar a respeito de ciência, inovação e implementação territorial, e destaca, também, a contribuição da pesquisa e da produção de conhecimento para o enfrentamento dos determinantes sociais.

No encerramento será apresentada a sistematização das atividades e realizada discussão sobre perspectivas para fortalecer ações intersetoriais entre ciência, gestão e sociedade civil na eliminação das doenças determinadas socialmente. As participações destacam que o enfrentamento das doenças determinadas socialmente exige uma atuação articulada entre diferentes setores do Estado e da sociedade, com políticas públicas capazes de considerar as especificidades dos territórios e as diferentes situações de vulnerabilidade que influenciam o processo saúde-doença.

Suellen Siqueira
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA